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quarta-feira, 17 de junho de 2015

Racismo

RESUMO

Compõem-se este estudo no objetivo de acercar-se das leis antirracistas que se dispõem a restringir as práticas de comportamentos de evidência racista, preconceituosa e discriminatória no Brasil, apresentando como enfoque a Lei nº 7.716/89 que aborda os crimes que resultam de preconceito de raça ou cor, explanando igualmente a propósito das modificações incididas em seus artigos. Inicialmente, faz-se um desenvolvimento histórico avaliando como eram as tratativas do assunto nos documentos constitucionais e infraconstitucionais de eras passadas, fazendo também comentários a respeito de como era tratada a Carta Magna de 1988 a propósito da matéria, bem como elucidando julgamentos que por muitas ocasiões provocam desordem na época de seu uso por serem apreciados como parecidos. Em seguir, sobrevêm comentários a respeito da Lei nº 7.716/89, avaliando os comportamentos tipificados e a nomenclatura empregada, originando ainda outras competências legais que tendem a coibir a prática do racismo. Por fim aborda-se o ponto da injúria qualificada pelo preconceito, colocada pela Lei nº 9.459/97 ao Código Penal brasileiro, apostilando também as fundamentais contendas que necessitam ser levadas em cômputo ao se enquadrar um indivíduo que atentar para comportamento racista no crime de injúria qualificada ou no crime de racismo, acercando-se igualmente do tema da pena aposta para tal crime, alvo de diversas censuras por crer-se que o princípio da proporcionalidade não está sendo acatado.

Palavras-chave: Racismo. Discriminação. Injúria. Preconceito



Introdução

            Não é um assunto novo na sociedade a tema do racismo, debatido desde o período escravagista.
            O tópico nasce a partir do instante da informação de que mais de 50% (cinquenta por cento) do povo brasileiro, composto de negros ou descendentes destes, sofre com as diversas maneiras de discriminação e preconceito racial que aparecem no Brasil todos os dias.
            Este estudo tem como finalidade avaliar o desenvolvimento histórico das ações contra o abuso dos direitos das vítimas de racismo, apontando as suas fundamentais constituições de alegações que existem no ordenamento jurídico.
            No capítulo 1, faz-se uma apreciação da maneira como vem sendo tratado de acordo com a história, a questão do racismo, avaliando desde a Constituição Imperial de 1824 até a Carta Magna de 1988 que apresenta títulos que resguardam pessoas que são miras de comportamentos preconceituosos e discriminatórios, assim como determinadas leis infraconstitucionais que acercam-se do assunto. Cita-se ainda, neste mesmo capítulo as fundamentais expressões que em muitas ocasiões são empregadas como sinônimos: racismo, preconceito e discriminação.
            No segundo capítulo, faz-se a análise da Lei nº 7.716, igualmente chamada de Lei Caó, pois foi escrita pelo Deputado Carlos Alberto de Oliveira, promulgada em 05 de janeiro de 1989, e, após o progresso ocasionado pela Constituição Federal de 1988 que avaliou o crime de racismo como sem fiança e sem prescrição, e ainda passível de pena de prisão. A aludida lei tipificou os crimes que resultam de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou ascendência nacional, de acordo com as alteração da Lei nº 9.459 de 13 maio de 1997, que ainda adicionou ao Código Penal Brasileiro de 1940 a injúria racial, prevista no artigo 140, § 3º. Neste capítulo também é mencionado diferentes diplomas legais que também repelem o racismo.
            No terceiro e último capítulo, faz-se a abordagem da questão do racismo no Código Penal Brasileiro, em relação ao crime de injúria qualificada pelo preconceito, apontando as distinções que existem entre os crimes de racismo prevenidos na Lei Caó e o crime previsto no art. 140, § 3º do Código Penal. Ressaltou-se também a questão da pena aposta ao citado tipo penal, tema muito criticado.
            Este trabalho para ser confeccionado foi elaborado uma pesquisa bibliográfica, por meio de livros, artigos publicados e revistas que tratam do tema. A internet também foi fonte importante, pois apesar de o tema ser bem  debatido, não há existência de uma doutrina muito expressiva a seu respeito.
            Fica então, a proposição de discussão sobre o tema de acordo com o ordenamento jurídico a partir da história do país, em concomitância com os fatos relevantes que apesar de serem bastante discutidos são muito poucos os que realmente se interessam em fazê-los como base de pesquisa.

  
REFERÊNCIAS
Legislação
BRASIL, Constituição (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 1891.
BRASIL, Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 1934.
BRASIL, Constituição (1937). Constituição dos Estados Unidos do Brasil, 1937.
BRASIL, Constituição (1946). Constituição dos Estados Unidos do Brasil, 1946.
BRASIL, Constituição (1967). Constituição da República Federativa do Brasil,1967.
BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil,1988.
BRASIL, Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal.
BRASIL, Emenda Constitucional n 1º (1969).
BRASIL, Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951. Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça ou de cor.
BRASIL, Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956. Define e pune o crime de genocídio.
BRASIL, Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação.
BRASIL, Lei nº 7.437, de 20 de dezembro de 1985. Inclui, entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 – Lei Afonso Arinos.
BRASIL, Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
BRASIL, Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa de Deficiência – Corde,institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
BRASIL, Lei nº 8.081, de 21 de setembro de 1990. Estabelece os crimes e as penas aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião, etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por publicação de qualquer natureza.
BRASIL, Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências.
BRASIL, Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997. Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº7.716 e acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
BRAZIL, Constituição (1824). Constituição Politica do Imperio do Brazil, 1824.
Livros e Artigos
SANT’ANA, Guilherme Guimarães. Preconceito sem cara: cotas, racismo e preconceito. Jus Navigandi, Teresina, ano8, n.427, 7 set. 2004. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5652. Acesso em: 30 de agosto de 2014.

VALENTE, Ana Lúcia E. F. Ser negro no Brasil hoje. São Paulo: Moderna, 1987.

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