RESUMO
Compõem-se este estudo no
objetivo de acercar-se das leis antirracistas que se dispõem a restringir as
práticas de comportamentos de evidência racista, preconceituosa e
discriminatória no Brasil, apresentando como enfoque a Lei nº 7.716/89 que aborda
os crimes que resultam de preconceito de raça ou cor, explanando igualmente a
propósito das modificações incididas em seus artigos. Inicialmente, faz-se um
desenvolvimento histórico avaliando como eram as tratativas do assunto nos documentos
constitucionais e infraconstitucionais de eras passadas, fazendo também
comentários a respeito de como era tratada a Carta Magna de 1988 a propósito da
matéria, bem como elucidando julgamentos que por muitas ocasiões provocam desordem
na época de seu uso por serem apreciados como parecidos. Em seguir, sobrevêm
comentários a respeito da Lei nº 7.716/89, avaliando os comportamentos
tipificados e a nomenclatura empregada, originando ainda outras competências
legais que tendem a coibir a prática do racismo. Por fim aborda-se o ponto da
injúria qualificada pelo preconceito, colocada pela Lei nº 9.459/97 ao Código
Penal brasileiro, apostilando também as fundamentais contendas que necessitam
ser levadas em cômputo ao se enquadrar um indivíduo que atentar para comportamento
racista no crime de injúria qualificada ou no crime de racismo, acercando-se igualmente
do tema da pena aposta para tal crime, alvo de diversas censuras por crer-se
que o princípio da proporcionalidade não está sendo acatado.
Palavras-chave: Racismo. Discriminação.
Injúria. Preconceito
Introdução
Não é um assunto novo na sociedade a
tema do racismo, debatido desde o período escravagista.
O tópico nasce a partir do instante da
informação de que mais de 50% (cinquenta por cento) do povo brasileiro, composto
de negros ou descendentes destes, sofre com as diversas maneiras de
discriminação e preconceito racial que aparecem no Brasil todos os dias.
Este estudo tem como finalidade avaliar
o desenvolvimento histórico das ações contra o abuso dos direitos das vítimas
de racismo, apontando as suas fundamentais constituições de alegações que
existem no ordenamento jurídico.
No capítulo 1, faz-se uma apreciação
da maneira como vem sendo tratado de acordo com a história, a questão do
racismo, avaliando desde a Constituição Imperial de 1824 até a Carta Magna de
1988 que apresenta títulos que resguardam pessoas que são miras de comportamentos
preconceituosos e discriminatórios, assim como determinadas leis
infraconstitucionais que acercam-se do assunto. Cita-se ainda, neste mesmo
capítulo as fundamentais expressões que em muitas ocasiões são empregadas como
sinônimos: racismo, preconceito e discriminação.
No segundo capítulo, faz-se a análise
da Lei nº 7.716, igualmente chamada de Lei Caó, pois foi escrita pelo Deputado
Carlos Alberto de Oliveira, promulgada em 05 de janeiro de 1989, e, após o progresso
ocasionado pela Constituição Federal de 1988 que avaliou o crime de racismo
como sem fiança e sem prescrição, e ainda passível de pena de prisão. A aludida
lei tipificou os crimes que resultam de discriminação ou preconceito de raça,
cor, etnia, religião ou ascendência nacional, de acordo com as alteração da Lei
nº 9.459 de 13 maio de 1997, que ainda adicionou ao Código Penal Brasileiro de
1940 a injúria racial, prevista no artigo 140, § 3º. Neste capítulo também é mencionado
diferentes diplomas legais que também repelem o racismo.
No terceiro e último capítulo, faz-se
a abordagem da questão do racismo no Código Penal Brasileiro, em relação ao
crime de injúria qualificada pelo preconceito, apontando as distinções que
existem entre os crimes de racismo prevenidos na Lei Caó e o crime previsto no
art. 140, § 3º do Código Penal. Ressaltou-se também a questão da pena aposta ao
citado tipo penal, tema muito criticado.
Este trabalho para ser confeccionado
foi elaborado uma pesquisa bibliográfica, por meio de livros, artigos
publicados e revistas que tratam do tema. A internet também foi fonte
importante, pois apesar de o tema ser bem
debatido, não há existência de uma doutrina muito expressiva a seu
respeito.
Fica então, a proposição de
discussão sobre o tema de acordo com o ordenamento jurídico a partir da
história do país, em concomitância com os fatos relevantes que apesar de serem
bastante discutidos são muito poucos os que realmente se interessam em fazê-los
como base de pesquisa.
REFERÊNCIAS
Legislação
BRASIL,
Constituição (1891). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil,
1891.
BRASIL,
Constituição (1934). Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil,
1934.
BRASIL,
Constituição (1937). Constituição dos Estados Unidos do Brasil, 1937.
BRASIL,
Constituição (1946). Constituição dos Estados Unidos do Brasil, 1946.
BRASIL,
Constituição (1967). Constituição da República Federativa do Brasil,1967.
BRASIL,
Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil,1988.
BRASIL,
Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal.
BRASIL,
Emenda Constitucional n 1º (1969).
BRASIL,
Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951. Inclui entre as contravenções penais a
prática de atos resultantes de preconceito de raça ou de cor.
BRASIL,
Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956. Define e pune o crime de genocídio.
BRASIL,
Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Regula a liberdade de manifestação do
pensamento e de informação.
BRASIL,
Lei nº 7.437, de 20 de dezembro de 1985. Inclui, entre as contravenções penais
a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de
estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951 – Lei
Afonso Arinos.
BRASIL,
Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de
preconceito de raça ou de cor.
BRASIL,
Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas
portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria
Nacional para Integração da Pessoa de Deficiência – Corde,institui a tutela
jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a
atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
BRASIL,
Lei nº 8.081, de 21 de setembro de 1990. Estabelece os crimes e as penas
aplicáveis aos atos discriminatórios ou de preconceito de raça, cor, religião,
etnia ou procedência nacional, praticados pelos meios de comunicação ou por
publicação de qualquer natureza.
BRASIL,
Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Define os crimes de tortura e dá outras
providências.
BRASIL,
Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997. Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº7.716 e
acrescenta parágrafo ao art. 140 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940.
BRAZIL,
Constituição (1824). Constituição Politica do Imperio do Brazil, 1824.
Livros e Artigos
SANT’ANA,
Guilherme Guimarães. Preconceito sem cara: cotas, racismo e preconceito. Jus
Navigandi, Teresina, ano8, n.427, 7 set. 2004. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5652.
Acesso em: 30 de agosto de 2014.
VALENTE,
Ana Lúcia E. F. Ser negro no Brasil hoje. São Paulo: Moderna, 1987.
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