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segunda-feira, 31 de julho de 2017

Redação Oficial: ofícios e memorandos


Padrão de expedientes
Há três tipos de expedientes que se dife­renciam mais pela finalidade que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.
Para uniformizá-los, pode-se adotar uma diagramação única que siga o padrão ofício.
Ofício e Aviso
Definição/finalidade
Aviso e ofício são modalidades de comu­nicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é a de que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Admi­nistração Pública entre si e, no caso do ofí­cio, também com particulares.
Forma
Quanto a sua forma, aviso e ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca o destinatário.
Memorando
Diferença entre o memorando e os demais (ofício/aviso)
O destinatário do memorando deve ser mencionado pelo cargo que ocupa, ao passo que o remetente/destinatário do ofício e do aviso deve ser, respec­tivamente, diretamente de Ministros de Estado para e pelas autoridades de mesma hierarquia.
Definição/finalidade

O memorando é a modalidade de comuni­cação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierar­quicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. É uma forma de comunicação eminentemente interna.

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