Padrão de expedientes
Há três tipos de expedientes
que se diferenciam mais pela finalidade que pela forma: o ofício, o aviso e o
memorando.
Para uniformizá-los, pode-se
adotar uma diagramação única que siga o padrão ofício.
Ofício e Aviso
Definição/finalidade
Aviso e ofício são
modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença
entre eles é a de que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de
Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido
para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de
assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do
ofício, também com particulares.
Forma
Quanto a sua forma, aviso e
ofício seguem o modelo do padrão ofício, com acréscimo do vocativo, que invoca
o destinatário.
Memorando
Diferença entre o memorando e os demais
(ofício/aviso)
O destinatário do memorando
deve ser mencionado pelo cargo que ocupa, ao passo que o remetente/destinatário
do ofício e do aviso deve ser, respectivamente, diretamente de Ministros de
Estado para e pelas autoridades de mesma hierarquia.
Definição/finalidade
O memorando é a modalidade
de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem
estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. É uma forma de
comunicação eminentemente interna.
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