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terça-feira, 25 de julho de 2017

O voto no período da monarquia

Importante observar que a opção monárquica não dever ser percebida como uma mera opção conservadora, visava-se, dentre outros fatores, a não fragmentação do território, a manutenção da ordem, o rápido reconhecimento internacional. A forma republicana, naquela ocasião, era percebida como extrema esquerda, pelo Concerto das Nações que recomendavam a cena internacional (Inglaterra, Rússia, Áustria, Prússia e França). Outro aspecto a observar é que a monarquia brasileira era constitucional e alicerçava-se na divisão de poderes.
Outro aspecto a observar é que mesmo nos EUA, em que a experiência democrática estava mais avançada, nem todos podiam votar e ainda existia a escravidão.
Segundo Ana Rosa Cloclet "O Patriarca da Independência era contrário aos regimes democráticos, que via como revolucionários. Para ele, a Monarquia Constitucional era a única forma de governo capaz de barrar os extremos da anarquia e do despotismo. Por isso, ele combateu todos os projetos políticos alternativos , entre eles a ideia de uma convocação de uma Assembléia Legislativa no Brasil, defendida pelo grupo de Joaquim Gonçalves Ledo. Esse embate, na avaliação da professora, cristalizou um outro mito: a oposição Monarquia e República, associados respectivamente, a José Bonifácio e Ledo. Na verdade, o que alimentou tal rivalidade foi o conflito ideológico entre um projeto nacional com base numa representação popular, e o projeto andradino, fundado na legitimidade dinástica e consagrador da soberania do Rei e da Nação."Fonte: Revista Nossa História, ano I, no.11, setem. de 2004

Importante observar que a Constituição do Império foi mais inclusiva do que a primeira Constituição republicana. Segundo José Murilo "a Constituição regulou os direitos políticos, definiu os direitos de quem podia votar e ser votado. Para os padrões da época a legislação brasileira era muito liberal. Podiam votar todos os homens ou mais que tivessem 25 ou mais que tivessem renda mínima de 100 mil-réis. Todos os cidadãos qualificados eram obrigados a votar. As mulheres não votavam, e os escravos, naturalmente, não eram considerados cidadãos. Os libertos podiam votar na eleição primária. A limitação de idade comportava exceções. O limite caía no caso de chefe de famílias, de oficiais militares, bacharéis, clérigos, empregados públicos, em geral de todos que tivessem independência econômica. A limitação de renda era de pouca importância. A maioria da população trabalhadora ganhava mais de 100 mil-réis por ano." (Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro : Civilização Brasileira, 2010. p. 30)

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