O voto no período da monarquia
Importante
observar que a opção monárquica não dever ser percebida como uma mera opção
conservadora, visava-se, dentre outros fatores, a não fragmentação do
território, a manutenção da ordem, o rápido reconhecimento internacional. A
forma republicana, naquela ocasião, era percebida como extrema esquerda, pelo
Concerto das Nações que recomendavam a cena internacional (Inglaterra, Rússia,
Áustria, Prússia e França). Outro aspecto a observar é que a monarquia
brasileira era constitucional e alicerçava-se na divisão de poderes.
Outro
aspecto a observar é que mesmo nos EUA, em que a experiência democrática estava
mais avançada, nem todos podiam votar e ainda existia a escravidão.
Segundo
Ana Rosa Cloclet "O Patriarca da Independência era contrário aos
regimes democráticos, que via como revolucionários. Para ele, a Monarquia
Constitucional era a única forma de governo capaz de barrar os extremos da
anarquia e do despotismo. Por isso, ele combateu todos os projetos políticos
alternativos , entre eles a ideia de uma convocação de uma Assembléia
Legislativa no Brasil, defendida pelo grupo de Joaquim Gonçalves Ledo. Esse
embate, na avaliação da professora, cristalizou um outro mito: a oposição
Monarquia e República, associados respectivamente, a José Bonifácio e Ledo. Na
verdade, o que alimentou tal rivalidade foi o conflito ideológico entre um
projeto nacional com base numa representação popular, e o projeto andradino,
fundado na legitimidade dinástica e consagrador da soberania do Rei e da
Nação."Fonte: Revista Nossa História, ano I, no.11, setem. de 2004
Importante observar que
a Constituição do Império foi mais inclusiva do que a primeira Constituição
republicana. Segundo José Murilo "a Constituição regulou os direitos
políticos, definiu os direitos de quem podia votar e ser votado. Para os
padrões da época a legislação brasileira era muito liberal. Podiam votar todos
os homens ou mais que tivessem 25 ou mais que tivessem renda mínima de 100
mil-réis. Todos os cidadãos qualificados eram obrigados a votar. As mulheres
não votavam, e os escravos, naturalmente, não eram considerados cidadãos. Os
libertos podiam votar na eleição primária. A limitação de idade comportava
exceções. O limite caía no caso de chefe de famílias, de oficiais militares,
bacharéis, clérigos, empregados públicos, em geral de todos que tivessem
independência econômica. A limitação de renda era de pouca importância. A
maioria da população trabalhadora ganhava mais de 100 mil-réis por ano."
(Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro : Civilização Brasileira,
2010. p. 30)
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