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segunda-feira, 31 de julho de 2017

Redação oficial: para quê?
 

O foco volta-se para a redação oficial e, especificamente, para o ofício.
A redação oficial no Executivo segue o Manual de Redação da Presidência da República, publicado em 1991. Com base nele, órgãos do Judiciário, como o CNJ, escreveram os próprios manuais, especí­ficos às realidades internas.
A redação oficial é o modo pelo qual o poder público redige atos normativos e comunicações. É a tentativa de deixar iguais o documento produzido em Brasília e o escrito em Caçapava, por exemplo. As normas buscam a efetividade do texto e, com base em princípios constitucionais, devem estar presentes: impessoalidade, formalidade, clareza, concisão, uso da língua culta e uniformidade. Vamos deta­lhar cada um:
                Impessoalidade: sempre é a institui­ção que emite a mensagem, mesmo que esta seja assinada por alguém específico, assim como o destinatário é qualquer cidadão ou outra insti­tuição. O texto deve estar isento da interferência subjetiva de quem o escreveu.
                Formalidade: faz referência não só à padronização de tipo e corpo de letra, espaçamento e entrelinhamento, mas também à polidez e à civilidade no trato com o destinatário. A padroniza­ção determina os detalhes da diagra­mação do texto, mantendo-se a unifor­midade visual.
                Clareza: é a qualidade do texto que pos­sibilita a imediata compreensão pelo leitor e depende do uso do padrão culto da língua portuguesa, da formalidade e da padronização e da concisão.
                Concisão: é a característica do texto que transmite o máximo de informa­ção com o mínimo de palavras. Assim, prolixidade deve ser evitada e substi­tuições de palavras e expressões são bem-vindas.
                Uso da norma culta: cabe, na redação de textos oficiais, a aplicação de todas as regras determinadas pela gramática normativa. Não há espaço para varia­ção linguística.
                Uniformidade: busca que todos os tex­tos emitidos pelo CNJ apliquem exata­mente da mesma forma as regras da formalidade.
Talvez o expediente administrativo mais comum no dia a dia de várias seções do CNJ seja o ofício. Sempre destinado a órgãos externos e a particulares, é o expediente apto a tratar de assunto de ordem administrativa ou predominan­temente oficial. À exceção do fecho, todos os parágrafos são numerados. Recebe um número de controle asso­ciado ao emissor: Ofício n. XXX/SCS. A data é escrita por extenso: Brasília, 13 de janeiro de 2014. O destinatário é identificado pelo respectivo pronome de tratamento, nome em letras maiús­culas e pelo cargo ou função, a que se segue o nome do órgão a que pertence. O assunto faz referência ao que motivou o ofício. O vocativo invoca o destinatá­rio, com o uso do tratamento adequado a ele. O fecho saúda o destinatário e a assinatura é acompanhada pelo nome do cargo do remetente.
O texto do ofício deve obedecer aos princí­pios da redação oficial e ter começo, meio e fim. O assunto que motiva o ofício é expli­citado no primeiro parágrafo e os detalha­mentos vêm a seguir, com cada ideia em um parágrafo distinto.

Uma boa semana! J

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