Redação oficial: para quê?
O
foco volta-se para a redação oficial e, especificamente, para o ofício.
A
redação oficial no Executivo segue o Manual de Redação da Presidência da
República, publicado em 1991. Com base nele, órgãos do Judiciário, como o CNJ,
escreveram os próprios manuais, específicos às realidades internas.
A
redação oficial é o modo pelo qual o poder público redige atos normativos e
comunicações. É a tentativa de deixar iguais o documento produzido em Brasília
e o escrito em Caçapava, por exemplo. As normas buscam a efetividade do texto
e, com base em princípios constitucionais, devem estar presentes:
impessoalidade, formalidade, clareza, concisão, uso da língua culta e
uniformidade. Vamos detalhar cada um:
Impessoalidade: sempre é a instituição que
emite a mensagem, mesmo que esta seja assinada por alguém específico, assim
como o destinatário é qualquer cidadão ou outra instituição. O texto deve
estar isento da interferência subjetiva de quem o escreveu.
Formalidade: faz referência não só à
padronização de tipo e corpo de letra, espaçamento e entrelinhamento, mas
também à polidez e à civilidade no trato com o destinatário. A padronização
determina os detalhes da diagramação do texto, mantendo-se a uniformidade
visual.
Clareza: é a qualidade do texto que possibilita
a imediata compreensão pelo leitor e depende do uso do padrão culto da língua
portuguesa, da formalidade e da padronização e da concisão.
Concisão: é a característica do texto que
transmite o máximo de informação com o mínimo de palavras. Assim, prolixidade
deve ser evitada e substituições de palavras e expressões são bem-vindas.
Uso da norma culta: cabe, na redação de
textos oficiais, a aplicação de todas as regras determinadas pela gramática
normativa. Não há espaço para variação linguística.
Uniformidade: busca que todos os textos
emitidos pelo CNJ apliquem exatamente da mesma forma as regras da formalidade.
Talvez
o expediente administrativo mais comum no dia a dia de várias seções do CNJ
seja o ofício. Sempre destinado a órgãos externos e a particulares, é o
expediente apto a tratar de assunto de ordem administrativa ou predominantemente
oficial. À exceção do fecho, todos os parágrafos são numerados. Recebe um
número de controle associado ao emissor: Ofício n. XXX/SCS. A data é escrita
por extenso: Brasília, 13 de janeiro de 2014. O destinatário é identificado
pelo respectivo pronome de tratamento, nome em letras maiúsculas e pelo cargo
ou função, a que se segue o nome do órgão a que pertence. O assunto faz
referência ao que motivou o ofício. O vocativo invoca o destinatário, com o
uso do tratamento adequado a ele. O fecho saúda o destinatário e a assinatura é
acompanhada pelo nome do cargo do remetente.
O
texto do ofício deve obedecer aos princípios da redação oficial e ter começo,
meio e fim. O assunto que motiva o ofício é explicitado no primeiro parágrafo
e os detalhamentos vêm a seguir, com cada ideia em um parágrafo distinto.
Uma
boa semana! J
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