Portaria
e Resolução
Vamos tratar
de dois expedientes da redação oficial que podem mudar as coisas, as pessoas,
o modus operandi.
A portaria, no
CNJ, é um ato emanando pelo presidente, pelo corregedor, pelo secretário-geral
ou pelo diretor-geral destinado a instruir assuntos concernentes à
administração (admissão, exoneração, elogio, punição etc.). Importante observar
o uso correto de negrito, caixa alta e espaçamento e a diagramação do texto. A
numeração das portarias é contínua por ano e independe do emissor; recomeça,
portanto, a cada ano. Assim, há a portaria n. 1 da Secretaria-Geral, a n. 1 da
Diretoria-Geral e a n. 1 da Corregedoria. Como a numeração se reinicia, não há
vírgulas entre o número da portaria e a respectiva data, no campo Identificação
do Documento.
A resolução,
no CNJ, é o ato normativo de competência do Plenário editado com a finalidade de
estabelecer normas gerais no âmbito do Poder Judiciário, sendo dotada de
caráter vinculante e geral. No portal do CNJ, no menu Atos Normativos, é
possível pesquisar as resoluções emanadas pelo CNJ. Também é importante
observar o uso correto de negrito, caixa alta e espaçamento e a diagramação do
texto. A numeração das resoluções é contínua e nunca se reinicia, por isso há
vírgula entre o número da resolução e a sua data, no campo Identificação do
Documento. Sempre quem assina a resolução é o presidente do CNJ.
Uma
semana fantástica!
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