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terça-feira, 1 de agosto de 2017

Portaria e Resolução
Vamos tratar de dois expe­dientes da redação oficial que podem mudar as coisas, as pessoas, o modus operandi.
A portaria, no CNJ, é um ato emanando pelo presidente, pelo corregedor, pelo secretário-geral ou pelo diretor-geral des­tinado a instruir assuntos concernentes à administração (admissão, exoneração, elogio, punição etc.). Importante obser­var o uso correto de negrito, caixa alta e espaçamento e a diagramação do texto. A numeração das portarias é contínua por ano e independe do emissor; recomeça, portanto, a cada ano. Assim, há a por­taria n. 1 da Secretaria-Geral, a n. 1 da Diretoria-Geral e a n. 1 da Corregedoria. Como a numeração se reinicia, não há vírgulas entre o número da portaria e a respectiva data, no campo Identificação do Documento.
A resolução, no CNJ, é o ato normativo de competência do Plenário editado com a finalidade de estabelecer normas gerais no âmbito do Poder Judiciário, sendo dotada de caráter vinculante e geral. No portal do CNJ, no menu Atos Normativos, é possível pesquisar as resoluções ema­nadas pelo CNJ. Também é importante observar o uso correto de negrito, caixa alta e espaçamento e a diagramação do texto. A numeração das resoluções é contínua e nunca se reinicia, por isso há vírgula entre o número da resolução e a sua data, no campo Identificação do Docu­mento. Sempre quem assina a resolução é o presidente do CNJ.

Uma semana fantástica!

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