Ata:
o registro do imprescindível
A ata é um ato oficial administrativo que consiste no
registro sucinto, escrito, das decisões e dos acontecimentos havidos em
reunião, congresso, mesa-redonda etc. O texto é escrito seguidamente, sem rasuras,
entrelinhas ou entradas de parágrafos. Não pode haver espaços em branco; numerais
são escritos por extenso; são evitadas abreviaturas.
O
texto da ata é composto por seis partes sequenciadas segundo o fluxo da informação,
sem numeração:
1) dia, mês, ano e hora da
reunião;
2) local da reunião;
3) nome das pessoas
presentes seguido dos respectivos cargos;
4) ordem do dia;
5) fecho (que começa com
“Nada mais havendo a tratar”, por exemplo);
6) assinaturas do
presidente, do secretário e de alguns participantes da reunião.
E se
você escrever algo errado na ata? Se perceber o erro imediatamente, risque-o e
escreva a seguir “digo”, entre vírgulas, e a forma correta. Se perceber só no
final, escreva “Em tempo” e faça a indicação do erro e do conserto, com a
respectiva linha do texto em que o erro ocorreu.
Instrução
Normativa: organizando a rotina
Você
sabe quais são os requisitos para ter direito a férias? Ou para receber ajuda
de custo? Ou ainda como os servidores podem participar de educação corporativa?
Interessa saber sobre o Adicional de Qualificação?
A
resposta a todas essas perguntas está aqui, no portal do CNJ: as instruções normativas
do CNJ, tanto as que estão em vigência quando as que já foram revogadas.
Como
se define instrução normativa? É um documento de organização e ordenamento
administrativo interno cujo objetivo é estabelecer diretrizes, normatizar
métodos e procedimentos e regulamentar matéria específica já disciplinada. No
CNJ, é expedida pelo presidente ou pelo secretário-geral ou pelo diretor-geral.
Quanto
à forma, tem identificação, ementa, preâmbulo, o texto propriamente dito e assinatura,
sendo muito parecida com a Resolução e a Portaria.
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