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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Ata: o registro do imprescindível

A ata é um ato oficial administrativo que consiste no registro sucinto, escrito, das decisões e dos acontecimentos havidos em reunião, congresso, mesa-redonda etc. O texto é escrito seguidamente, sem rasu­ras, entrelinhas ou entradas de parágrafos. Não pode haver espaços em branco; nume­rais são escritos por extenso; são evitadas abreviaturas.
O texto da ata é composto por seis partes sequenciadas segundo o fluxo da informa­ção, sem numeração:
1) dia, mês, ano e hora da reunião;
2) local da reunião;
3) nome das pessoas presentes seguido dos respectivos cargos;
4) ordem do dia;
5) fecho (que começa com “Nada mais havendo a tratar”, por exemplo);
6) assinaturas do presidente, do secretá­rio e de alguns participantes da reu­nião.

E se você escrever algo errado na ata? Se perceber o erro imediatamente, risque-o e escreva a seguir “digo”, entre vírgulas, e a forma correta. Se perceber só no final, escreva “Em tempo” e faça a indicação do erro e do conserto, com a respectiva linha do texto em que o erro ocorreu.
Instrução Normativa: organizando a rotina

Você sabe quais são os requisitos para ter direito a férias? Ou para receber ajuda de custo? Ou ainda como os servidores podem participar de educação corpora­tiva? Interessa saber sobre o Adicional de Qualificação?
A resposta a todas essas perguntas está aqui, no portal do CNJ: as instruções nor­mativas do CNJ, tanto as que estão em vigência quando as que já foram revo­gadas.
Como se define instrução normativa? É um documento de organização e ordenamento administrativo interno cujo objetivo é esta­belecer diretrizes, normatizar métodos e procedimentos e regulamentar matéria específica já disciplinada. No CNJ, é expe­dida pelo presidente ou pelo secretário­-geral ou pelo diretor-geral.

Quanto à forma, tem identificação, ementa, preâmbulo, o texto propriamente dito e assinatura, sendo muito parecida com a Resolução e a Portaria. 

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