Resumo
Na empresa Trans All, os colaboradores,
os parceiros e os fornecedores são de grande importância para os processos
gerenciais que a Trans All agrega para o seu serviço. Mesmo com as dificuldades
encontradas para sustentar a idéia, a Trans All consegue mover a causa da
maneira mais segura e eficaz, trazendo conscientização para os colaboradores e
parceiros.
Também restringindo o uso de
determinados materiais e adequando à logística, todos os pontos para a eficácia
da transportadora, são minuciosamente calculados.
A Trans All procura ser socialmente
responsável em sua gestão e processos gerenciais em todos os aspectos, visando
com isso ter uma prestação de serviço de qualidade, ter cada vez mais a
participação de seus colaboradores e ser uma empresa reconhecida no mercado
pela boa imagem e seu diferencial.
Palavras-chave: processos
gerenciais, logística, transportadora
Abstract
In Trans All company, employees, partners and suppliers are of great
importance to the management processes that the All Trans adds to its service.
Even with the difficulties encountered in support the idea, Trans All can move
the cause of more
safe and effective, bringing awareness to the employees and partners.
Also restricting the use of certain materials and adapting to logistics,
all points to the effectiveness of the carrier, are carefully calculated.
Trans All attempts to be socially responsible in its management and
processes management in all aspects, in order thereby to have a provision service
quality have increasingly involving their employees and be a recognized company
in the market for the good image and its differential.
Keywords: management processes, logistics, carrier
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
Este
trabalho acadêmico tem por objetivo medir os conhecimentos adquiridos nas
disciplinas do módulo PIM IV e foi elaborado a partir de uma empresa real com
dados atuais.
Na
sua primeira parte será apresentada a empresa com uma análise do cenário em que
está inserida, que inclui seu ambiente interno e externo.
Na
segunda parte serão analisados os seus processos gerenciais, voltados para a
ares de finanças e de responsabilidade social.
·
TRANS ALL TRANSPORTADORA LTDA
·
AV EMÍLIO RIBAS, 235 - JD EUGÊNIA -
GUARULHOS – SP
·
CNPJ: 12.856.832/0001-02
·
IE: 656.555.132
·
Data abertura: 01/04/96
2.1 A TRANS ALL TRANSPORTADORA LTDA
A Trans All é uma
empresa do ramo de transportes que ao longo dos anos vêm realizando entregas
com a máxima segurança, rapidez e eficiência. Em sua sede própria conta com uma
área de 14.000m2, onde possui toda infra-estrutura para melhor atender seus
clientes.
·
Missão
“OFERECER SOLUÇÕES INTEGRADAS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, DESENVOLVENDO
PROJETOS LOGÍSTICOS E VIABILIZANDO A DISTRIBUIÇÃO RODOVIÁRIA E AÉREA DE
PRODUTOS PARA CLIENTES QUE PRIORIZAM A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS".
·
Objetivos
Atender as necessidades e expectativas de seus clientes
Prestar serviços com alto grau de eficiência
Investir permanentemente no desenvolvimento de seus negócios
Contribuir com a preservação
do meio ambiente e com o desenvolvimento da sua comunidade
Capacitar e desenvolver seus colaboradores
Garantir a lucratividade dos
negócios por meio da prática de preços competitivos e da constante melhoria dos
processos
● Serviço de coletas e
entregas para todo o Brasil
O serviço de transporte cobre todo o território nacional
durante 24 horas, 365 dias por ano, as tarifas são negociadas com os clientes e
os recursos são adequados aos contratos estabelecidos entre a Trans All e seus
parceiros.
2.4 Política de Gestão da Empresa
As
empresas em um passado não muito distante tinham como principio oferecer apenas
produtos e serviços de qualidade. Tratar de forma ética seus fornecedores,
parceiros e clientes era simplesmente uma ferramenta para obter uma boa imagem
perante o mercado.
Com
o passar do tempo às exigências foram aumentando e surgiram as necessidades de
possuir uma política de recursos humanos, dando atenção adequada aos
funcionários, políticas específicas de relacionamento com o cliente e por fim,
uma política de responsabilidade social alinhada com o marketing.
Neste
ambiente, comunidade passou a ser o principio norteador dos gestores e das
organizações. As empresas começam a atuar junto a sociedade, alinhando seus
esforços na mesma direção dos órgãos públicos. Insere-se, assim, a chamada
Responsabilidade Social (RSE), onde toda empresa desempenha uma papel fundamental
junto à sociedade.
Perante,
este contexto, cria-se a necessidade de se alinhar a Responsabilidade Social
Empresarial (RSE) ao Marketing Social, pois não basta ter preços competitivos e
produtos com qualidade. Hoje, as empresas devem investir no permanente
aperfeiçoamento de suas relações com todos os públicos dos quais dependem e com
os quais se relacionam: clientes, fornecedores, empregados, parceiros e
colaboradores. Isso inclui também, a sociedade em geral.
Portanto,
o presente trabalho deriva-se do estudo realizado dentro de uma instituição
brasileira que tem como uma das suas premissas, a utilização da
responsabilidade social e do Marketing. Tendo como objetivo, caracterizar e
analisar a Responsabilidade Social, juntamente com o Marketing,
responsabilizando-a por boa parte do sucesso desta organização. Da mesma
maneira, demonstrar que as empresas que as utilizam e os empreendedores ao
assumirem uma postura comprometida com a mesma, tornam-se agentes de uma
profunda mudança cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade mais
justa e solidária, na qual a organização tem amplas vantagens competitivas e
financeiras.
2.5 Objetivos
da Política de Gestão
Responsabilidade
Social Empresarial é a forma de gestão que se define pela relação ética e
transparente da empresa com todos os públicos com os quais ela se relaciona e
pelo estabelecimento de metas empresariais compatíveis com o desenvolvimento
sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para
gerações futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redução das
desigualdades sociais.
Desde
o surgimento das primeiras grandes empresas a idéia de responsabilidade social
já tinha seu papel discutido na sociedade. Pois, em seu bojo, a instalação de
uma grande indústria acarretava na criação de inúmeros postos de trabalho, além
das diversas relações comerciais advindas de sua criação.
Ao
passar dos tempos, estas questões foram sendo revisadas e alteradas. Hoje,
falar em responsabilidade social é mais do que simplesmente gerar empregos.
Trata-se de uma cultura implementada e seguida por quase todas as empresas,
tanto de pequeno, como de grande porte.
As
maneiras como as empresas realizam seus negócios, define sua maior ou menor
Responsabilidade Social Empresarial. O conceito da RSE está relacionado com a
ética e a transparência na gestão e deve refletir-se nas decisões cotidianas
que podem causar impactos na sociedade, no meio ambiente e no futuro dos
próprios negócios.
Para
alguns teóricos a responsabilidade
social vai até o ponto de não alterar a lucratividade econômica, segundo ele,
não podemos nos deixar levar por discursos enganosos, pois, nesta conjuntura
econômica, só existe responsabilidade social do capital.
Esta
teoria tem um grande fundo de verdade, já que, toda e qualquer organização, tem
com intuito, realizar seu objetivo da forma que der a maior lucratividade e o
maior retorno financeiro. Desta maneira, a responsabilidade social, vincula-se
ao processo de associação da marca (empresa, produto) as campanhas vinculadas
pelo marketing.
Em
um mundo competitivo, as altas gerências devem estar atentas as melhores formas
de divulgação de seus produtos, a competitividade refere-se à eficiência e
eficácia que as empresas são capazes de ter frente as suas concorrentes. A
eficácia trata-se das qualidades dos produtos, da fatia de mercado e da
lucratividade, enquanto a eficiência tem a ver com a velocidade de resposta e
os custos baixos.
Neste
escopo, pode-se acrescentar que a responsabilidade social acaba sendo um ótimo
instrumento competitivo, pois, ele tange todos os parâmetros necessários que
envolvem as decisões coorporativas.
Tratando-se
da eficiência, a responsabilidade social tem um baixo custo, pois dela decorrem
inúmeros incentivos governamentais e sua vinculação as grandes massas se da de
forma ágil, já que, são normalmente, processos que são do interesse de boa
parte da população e, portanto, são amplamente divulgados. Já a eficácia da
RSE, está nos procedimentos que salientam as vantagens que o produto traz para
a saúde e para o bem estar. Sendo assim, ele também acaba ganhando uma fatia
especifica do mercado, determinada pelos consumidores que adotam posturas tidas
como politicamente correta, ou seja, são os consumidores que procuram adquirir
somente produtos que não degradam o meio ambiente e que são tidos como
saudáveis.
Pesquisas
recentes mostram que empresas voltadas e direcionadas para a responsabilidade
social, têm em seus balanços financeiros um bom desempenho de curto e longo
prazo. Isto se deve a imagem que se cria. A imagem de empresa que produz
produtos de qualidade e respeita o meio ambiente, traz consigo largas vantagens
competitivas.
Caracterizando
a eficácia da responsabilidade social a partir do momento que é incutido uma
nova cultura dentro da empresa, sendo incorporada na gestão e nos principais
setores organizacionais, como Marketing, Recursos Humanos, produção e finanças.
De
um modo mais simples, podemos dizer que é um procedimento de ética nos negócios
e ocorre quando as decisões de determinada empresa respeitam os direitos, os
valores e os interesses de todos aqueles que, de uma forma ou de outra, são por
ela afetados. Assim, uma empresa pode oferecer o melhor produto ou serviço
imaginável para seus consumidores e clientes, mas não estará sendo ética em
suas relações com a sociedade se, por exemplo, no desenvolvimento de suas
atividades não se preocupar com a poluição que gera no meio ambiente.
Responsabilidade Social Empresarial, portanto,
diz respeito à maneira como as empresas realizam seus negócios, os critérios
que utilizam para a tomada de decisões, os valores que definem suas prioridades
e os relacionamentos com todos os públicos com os quais interagem. Em síntese,
apresenta as seguintes características:
●
É plural.
Empresas não devem satisfações apenas aos seus acionistas. Muito pelo
contrário. O mercado deve agora prestar contas aos funcionários, à mídia, ao
governo, ao setor não-governamental e ambiental e, por fim, às comunidades com
que opera. Empresas só têm a ganhar na inclusão de novos parceiros sociais em
seus processos decisórios. Um diálogo mais participativo não apenas representa
uma mudança de comportamento da empresa, mas também significa maior
legitimidade social.
●
É fundamental
a interação entre a empresa e os procedimentos de convergência empresarial,
estabelece um laço de relação e interação entre os sistemas sociais mais
amplos.
●
É
distributiva, pois a responsabilidade social nos negócios é um conceito que se
aplica a toda a cadeia produtiva. Não somente o produto final deve ser avaliado
por fatores ambientais ou sociais, mas o conceito é de interesse comum e,
portanto, deve ser difundido ao longo de todo e qualquer processo produtivo.
Assim como consumidores, empresas ao mesmo tempo, são responsáveis por seus
fornecedores e devem fazer valer seus códigos de ética aos produtos e serviços
usados ao longo de seus processos produtivos.
●
É
sustentável. Responsabilidade social anda de mãos dadas com o conceito de
desenvolvimento sustentável. Uma atitude responsável em relação ao ambiente e à
sociedade, não só garante a não escassez de recursos, mas também, amplia o
conceito a uma escala mais ampla. O desenvolvimento sustentável não só se
refere ao ambiente, mas por via do fortalecimento de parcerias duráveis,
promove a imagem da empresa como um todo e por fim, leva ao crescimento
orientado. Uma postura sustentável é por natureza preventiva e possibilita a
prevenção de riscos futuros, como impactos ambientais ou processos judiciais.
●
É transparente.
A globalização traz consigo demandas por transparência. Não mais nos bastam os
livros contábeis. Empresas são gradualmente obrigadas a divulgar sua
performance social e ambiental, os impactos de suas atividades e as medidas
tomadas para prevenção ou compensação de acidentes. Nesse sentido, empresas são
obrigadas a publicar relatórios anuais, onde seu desempenho é aferido nas mais
diferentes modalidades possíveis. Muitas já o fazem em caráter voluntário, mas
muitos prevêem que relatórios sócio-ambientais serão compulsórios num futuro
próximo.
3. PROCESSOS GERENCIAIS nas operações
fianceiras
Esta
política interna de gestão foi desenvolvida com o objetivo de regulamentar as
operações econômico-financeiras de nossa empresa: TRANSALL.
3.1 A Administração de Caixa
1)
Todos os esforços devem ser envidados para que o saldo de caixa seja sempre
positivo.
2)
As projeções de fluxo de caixa devem ser realizadas com prazos de um ano e
atualizadas ao final de cada mês.
3)
As entradas cujos valores sejam conhecidos, como duplicatas a receber, cheques
pré-datados ou documentos similares devem ser lançadas com seus valores exatos.
4)
Entradas cujos valores sejam obtidos por estimativa devem ser lançadas segundo
valores previstos, porém dentro de uma visão conservadora.
5)
As saídas cujos valores sejam conhecidos devem ser lançadas com seus valores
exatos.
6)
Saídas cujos valores sejam obtidos por estimativa devem ser lançadas segundo
valores previstos.
Obs.:
Na hipótese de haver dúvida sobre o valor exato em função de haver mais de uma
possibilidade devem sempre ser considerados os valores maiores.
7)
Dentro das previsões deve ser incluída uma reserva que deixe uma margem de 10%
de saldo sobre as saídas sempre disponível em caixa.
3.2 A Determinação do Capital
de Giro Ideal
A
determinação do Capital de Giro Ideal deve ser feita através de metodologia
apropriada utilizando-se o processo de determinação do de ciclo operacional, do
ciclo financeiro, do giro de caixa e do caixa operacional.
3.3 Da Aplicação Financeira de
Saldos Positivos
1)
Saldos positivos de caixa superiores a 10% sobre as saídas devem ser aplicados
em opções conservadoras de investimento disponíveis nos bancos onde a empresa
mantém conta corrente.
Obs.:Por
opções conservadoras entende-se a aplicação dos recursos em CDBs, Fundos de
Renda Fixa e Fundos de Renda Variável com limite máximo de 20% de carteira de
ações.
2)
Os prazos das aplicações devem considerar a previsão da não necessidade da
utilização dos saldos disponíveis.
3)
A meta das aplicações será sempre a de proteger as reservas financeiras da
empresa contra os efeitos nocivos da inflação, não havendo interesse na
obtenção de lucro financeiro.
3.4 A Administração de Contas
a Receber
1)
Os prazos de recebimento de faturas concedidos em negócios variam de acordo com
a classificação das análises de crédito de cada cliente.
1.1)
Clientes classificados como A podem pagar suas compras em uma parcela com
vencimento a 60dd ou em diversas parcelas em até 30/60/90/120 DD.
1.2)
Clientes classificados como B podem pagar suas compras em uma parcela
com
vencimento a 60 DD ou em diversas parcelas em até 30/60/90/DD.
1.3)
Clientes classificados como C podem pagar suas compras em uma parcela com
vencimento a 30 DD ou em diversas parcelas em até 30/60 DD.
1.4)
Clientes classificados como D podem pagar suas compras em uma única parcela com
vencimento a 30 DD.
1.5)
Clientes classificados como E não podem pagar suas compras a prazo, somente a
vista.
3.5 As Renegociações de
Pagamentos
1)
Pagamentos a renegociar devem levar em consideração o custo de oportunidade de
reservas financeiras aplicadas.
2)
Todos os esforços de renegociação de pagamentos devem esgotar a análise de
todas as opções disponíveis a fim de que multas e juros não precisem ser pagos.
3)
Contratações de serviços devem ser analisadas por assessoria jurídica a fim de
que na impossibilidade de honrar os compromissos financeiros a empresa não se
comprometa previamente a pagar multas e/ou juros abusivos.
3.6 A Correta Precificação
1)
O cálculo dos custos
1.1)
Em todas as operações onde for possível deve-se empregar a metodologia de
custeio ABC.
1.2)
A cada ano deve-se utilizar técnicas de redução de custos para que a empresa
mantenha-se competitiva.
2)
A formação de preços
2.1)
A formação correta dos preços deve considerar metodologia que considere a
análise de viabilidade econômica de desenvolvimento de produtos e serviços, o
nicho de mercado, as metas de crescimento empresariais e a estimativa de vida
útil do produto ou serviço.
2.2)
Produtos que durante seu ciclo de vida atingirem preços de mercado que não
possam ser praticado em conseqüência de impossibilidade de obtenção de margem
satisfatória devem ser descontinuados.
2.3)
Quaisquer modificações de preços, inclusive descontos, em produtos existentes
devem ser submetidas à análise de viabilidade econômica.
3)
A estratégia de preço
3.1)
Dependendo da operação e da necessidade poderão ser adotadas as seguintes
estratégias de preço:
3.1.1)
Preço de penetração
3.1.2)
Preço nata
3.1.3)
Preço promocional
3.1.4)
Preço em situação de capacidade ociosa
3.1.5)
Preço de venda financiada
3.1.6)
Preço para otimização
3.7 Financiamentos
1)
As decisões de financiamentos devem levar em consideração o custo do capital de
terceiros.
2)
Qualquer proposta de investimento que utilize financiamento só será autorizada
caso o retorno esperado seja maior do que o custo de capital.
2.1)
Para tanto devem ser utilizadas as metodologias adequadas para obtenção do
custo do capital próprio, para obtenção do custo de capital de terceiros e para
a obtenção do custo médio ponderado de capital.
3)
As fontes de financiamento preferenciais são o crédito comercial, o crédito
automático em conta corrente, o desconto de duplicatas, o factoring e o vendor.
4)
A fonte de financiamento para operações de longo prazo deve ser
preferencialmente o BNDES.
3.8 Administração do Lucro
1)
O lucro para o ano civil seguinte deve ser planejado através da elaboração de
orçamento de resultado, considerando orçamento de vendas, orçamento de
investimento, orçamento de operações, orçamento de compras, orçamento de custos
operacionais, orçamento de pessoal e orçamento de despesas administrativas.
2)
O lucro deve ser analisado a cada mês e toda vez que não estiver no nível planejado
a empresa deverá tomar imediatamente as medidas de correção de suas atividades.
3)
Para efetuar a análise do lucro a empresa lançará mão da metodologia da análise
através dos índices de rentabilidade:
3.1)
Retorno sobre o ativo total
3.2)
Retorno sobre o patrimônio líquido
3.3)
Margem líquida sobre vendas
3.4)
Índice DuPont (retorno sobre o ativo)
3.5)
Lucro econômico
4)
Os controles utilizados para análise do lucro devem ser:
4.1)
Redução de vendas
4.1.1)
Pela retração da economia do país
.4.1.2)
Pela retração do setor no qual a empresa atua
4.1.3)
Pela entrada de forte concorrência
4.1.4)
Pela redução da produção
5)
Aumento de custos
5.1)
Inexistência de economia de escala
5.2)
Aumento de custos financeiros
5.3)
Aumento de custos de propaganda
5.4)
Gastos inesperados
5.5)
Inadimplência acima da estimativa
5.6)
Fraudes internas
6)
As medidas de recuperação de lucros a considerar são:
6.1)
Aumento de vendas
6.2)
Otimização da carteira de produtos/serviços
6.3)
Ampliação da carteira de produtos/serviços
6.4)
Adequação do produto às necessidades de mercado criação de novos usos para o
produto ou serviço
6.5)
Criação de novos canais de venda
.6.6)
Promoção da satisfação dos colaboradores
7)
As medidas de saneamento financeiro a considerar são:
7.1)
Venda de ativos ociosos
7.2)
Redução de estoques
7.3)
Renegociação de contratos e condições comerciais
7.4)
Redução de custos
7.5)
Recomposição de preços
5. PROCESSOS GERENCIAS DE
BENEFÍCIOS DE UMA EMPRESA SOCIALMENTE RESPONSÁVEL
5.1 INSS - Benefícios
Previdenciários
- Aposentadoria por idade - Têm direito
ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do
sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir
aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos
55 anos, mulheres.
- Aposentadoria por invalidez -
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem
considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para
exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o
sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar
à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser
quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Quem recebe
aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em
dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser
paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria
integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de
contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a
aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois
requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. Os homens podem
requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de
contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de
dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição). As mulheres têm
direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um
adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para
completar 25 anos de contribuição). A perda da qualidade de segurado não
será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, conforme estabelece a Lei nº10.666, de 8 de maio de 2003. O
trabalhador terá, no entanto, que cumprir um prazo mínimo de contribuição
à Previdência Social. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem
ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data
têm de seguir a tabela progressiva. A aposentadoria por tempo de
contribuição é irreversível e irrenunciável: a partir do primeiro
pagamento, o segurado não pode desistir do benefício. O trabalhador não
precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria. Aposentadoria
especial - Integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial,
o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva
exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes
prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou
25 anos). A comprovação será feita em formulário do Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em
Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por
médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
- Auxílio-doença - Benefício concedido
ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15
dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os
primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a
partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte
individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta
própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do
acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
- Auxílio-Doença para Empresa
Convenente- Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir
para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será
exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho
ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação
da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência
Social.
- Auxílio-acidente - Benefício pago ao
trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua
capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença.
Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador
avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte
individual e o facultativo não recebem o benefício. Para concessão do
auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o
trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade
de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia
médica da Previdência Social.
- Auxílio-reclusão - Os dependentes do
segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o
auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão. O benefício será pago
se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença,
aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Não há tempo mínimo de
contribuição para que a família do segurado tenha direito ao benefício,
mas o trabalhador precisa ter qualidade de segurado. A partir de 1º de
março de 2008, será devido aos dependentes do segurado cujo
salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 710,08 (setecentos e
dez reais e oito centavos) independentemente da quantidade de contratos e
de atividades exercidas.
- Pensão por morte -. Benefício pago à
família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte,
não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha
ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado. Se o óbito
ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão
direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da
morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria, concedida pela
Previdência Social.
- Salário-maternidade - As
trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao
salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por
causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas.
- Salário-família - Benefício pago aos
trabalhadores com salário mensal de até
R$ 710,08, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos
incompletos ou inválidos. (Observação: São equiparados aos filhos, os
enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio
sustento). De acordo com a Portaria nº77, de 12 de março de 2008, o valor
do salário-família será de R$ 24,23, por filho de até 14 anos incompletos
ou inválido, para quem ganhar até R$ 472,43. Para o trabalhador que
receber de R$ 472,44 até 710,08, o valor do salário-família por filho de
até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ R$ 17,07.
- FGTS - O Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço – FGTS, instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei
8.036/1990 e alterações posteriores. Todos os empregadores ficam obrigados
a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a
8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador,
incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da
CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a
que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.
Todos os trabalhadores regidos pela CLT, a partir de 05/10/1988. Antes
dessa data, o direito ao FGTS era opcional. Também têm direito ao FGTS os
trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas e os
atletas profissionais (jogadores de futebol, por exemplo). O diretor
não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao
regime do FGTS. É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS
referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua
obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício
- 13º Salário - Gratificação Natalina,
popularmente conhecida como “13º Salário” é a gratificação a que o
servidor faz jus na proporção de 1/12 avos por mês ou fração acima de 15
dias de exercício durante o respectivo ano civil, correspondente ao valor
da remuneração percebida em dezembro. O décimo terceiro salário é um
direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no
pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Com a
Lei nº. 4.090, de 13 de julho de 1962, foi imposta a todos os empregadores
a obrigação de conceder aos seus empregados, no mês de dezembro de cada
ano, uma gratificação salarial, independente da remuneração a que fizeram
jus. Generalizou, assim, tornando compulsória a praxe adotada por algumas
empresas de gratificar, ao ensejo das festas natalinas, os respectivos
empregados. Apesar do impacto sobre a economia resultante da nova
obrigação legal, visto que, num curto tempo, dobrou as folhas de pagamento
das empresas, criando-lhes dificuldade quanto ao capital de giro,
obrigando-as, quase sempre, a empréstimos bancários e ocasionando
aceleração do ritmo inflacionário no período imediatamente subseqüente,
resolveu o Governo Castelo Branco. Após longo debate, manter a referida
obrigação, mas, para atenuar-lhe os efeitos na economia nacional, impôs
seu parcelamento, mediante adiantamento entre os meses de fevereiro e
novembro, de metade do salário (artes. 1º e 2º da Lei nº. 4.749, de
12/08/1965). É devida indistintamente a toda categoria de empregados,
inclusive os domésticos e o trabalhador avulso. Sendo computável no
cálculo da indenização, só não é devida quando se tratar de despedida por
justa causa (expressamente prevista no art.484 da CLT). Todo trabalhador com
carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores
avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter
direito a receber o décimo terceiro salário. A gratificação de Natal,
popularmente conhecida como 13 o. Salário foi instituída pela Lei 4090, de
13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965, e alterações
posteriores. Pela lei, todo empregado, incluindo aí o rural, o de safra, o
doméstico, o avulso, tem direito a uma gratificação correspondente a 1/12
(um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. A base de cálculo da
remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do
acerto rescisório, se ocorrido antes desta data. Elevado a nível
constitucional, com a denominação de “décimo terceiro salário” (art.7º,
VIII, da Carta de 1988) essa prestação é devida a todo empregado urbano ou
rural (caput), inclusive o servidor público (art.39, parágrafo 2º) e o
doméstico (art.7º, parágrafo único). No campo do Direito do Trabalho, a
novidade foi à extensão ao empregado doméstico, pois a Lei nº. 4.090 já
beneficiava os demais empregados urbanos e rurais. Também o trabalhador
avulso teve reconhecido esse direito, confirmando, assim, a determinação
da Lei nº. 5.480, de 1968. Dessas normas constitucionais não resultaram
modificações nas referidas leis. A gratificação natalina compulsória é,
inquestionavelmente, de natureza salarial, sendo devida ao empregado na
proporção do tempo trabalhado em cada ano civil, de janeiro a dezembro. O
próprio parágrafo 1º do art.457 da CLT, ao enumerar os elementos
componentes do salário, inclui expressamente as gratificações ajustadas.
Essa gratificação não corresponde à contraprestação do serviço, pois, na
verdade, é devida ao empregado em proporção ao tempo trabalhado em cada
ano, antecipando-se o seu pagamento, se despedido injustamente. A
gratificação natalina é proporcional aos meses de serviço do empregado em
cada ano, motivo pelo qual deve entrar na formação da maior remuneração
mensal, com a parcela equivalente à contraprestação de cada mês (1/12 da
gratificação paga em cumprimento à Lei nº. 4.090, se o empregado tiver
trabalhado em todos os meses do correspondente ano). A gratificação
natalina será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se
por base a remuneração devida nesse mês calculando-a em proporção ao tempo
de serviço do empregado no ano em curso. O valor da gratificação
corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço
no respectivo ano, sendo que a fração igual ou superior a quinze dias será
havida como mês integral. De conseguinte, o empregado que, por exemplo,
perceber no mês de dezembro a remuneração de R$4.800,00 terá direito a
receber, como gratificação natalina, tantos R$400,00 (1/12 da precitada remuneração)
quantos forem os meses em que permaneceu à disposição do empregador,
computado como unidade mensal o período de quinze ou mais dias. Desse
montante, todavia, o empregador deduzirá a parcela que, por força da Lei
nº. 4.749, adiantou ao empregado entre os meses de fevereiro e novembro.
Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro
é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias.
Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1o. de janeiro a
14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional,
pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15
dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração
igual ou superior a 15 dias. O décimo terceiro salário é calculado sobre o
salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do
salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados. O trabalhador deixa de ter direito
a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas
não justificadas no mês. As médias dos demais rendimentos como hora extra
e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como
base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem
comissão devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média aritmética
das comissões recebidas durante o ano.
O décimo terceiro é pago em duas parcelas: no meio e no fim do ano.
- Vale Transporte: O Vale-Transporte
constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para
utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e
vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes
da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua
residência e o local de trabalho. Não existe determinação legal de
distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do
Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo
por mínima que seja à distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
UTILIZAÇÃO: O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de
transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e
interestadual com características semelhantes ao urbano, operado
diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares
e com tarifas fixadas pela autoridade competente. Excluem-se das formas de
transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais.
- Vale Refeição: Comumente presente na
vida de praticamente a totalidade dos colaboradores das empresas hoje em
dia, o vale-refeição é largamente utilizado pelas pessoas que trabalham e
que, durante a pausa para almoço e descanso, o utilizam para realizar suas
refeições. Ao contrário do que ocorre com o vale-transporte, o
vale-refeição não é obrigatório por lei, sendo sua concessão uma
liberalidade das empresas, salvo quando previsto em contrato de trabalho e
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), tornando-se obrigatório. Porém, há uma dúvida que permanece para
o empresariado: o vale-refeição concedido pela empresa é considerado como
salário ou tem caráter indenizatório (não-salarial)? Esta pergunta é de
suma importância, devido a seu efeito no pagamento de obrigações
tributárias e verbas trabalhistas. Se o vale-refeição for considerado como
salário, integrará a remuneração e refletirá para o pagamento de verbas
rescisórias, bem como nos recolhimentos previdenciários e de FGTS. E, de
fato, poderá na prática ocorrer as duas hipóteses. O vale-refeição poderá tanto ser
considerado como salário (fazendo parte integrante da remuneração do funcionário)
bem como ser considerado como uma parcela de caráter indenizatório (livre
das incidências legais tributárias e verbas salariais). O divisor de águas
está na questão de como ele é fornecido, e se está em observância com a
legislação que rege o assunto.
Regulando o assunto, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
foi instituído pela lei n.º 6.321/1976, e tem por objetivo incentivar que
as empresas forneçam alimentação de qualidade aos trabalhadores,
melhorando assim, a qualidade de vida destes empregados. Sua inscrição é
facultativa, e não obrigatória. A empresa que desejar aderir ao programa
deverá fazê-lo nos termos aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Como uma das vantagens para a empresa, será concedido um incentivo fiscal por
meio do IR (imposto de renda), permitindo-lhe o cômputo das despesas de
custeio do serviço de alimentação como operacionais e, além disso, a
dedução de percentual dessa parcela diretamente do imposto devido. Após as formalidades legais preenchidas
e observando o que dispõe a legislação, o vale-refeição fornecido pela
empresa não tem natureza salarial, não se incorporando à remuneração para
quaisquer efeitos. Além disso, a empresa poderá determinar a participação
do trabalhador nas despesas com o PAT, sendo esta participação financeira
do trabalhador limitada, no entanto, a 20% (vinte por cento) do custo
direto do benefício concedido. Entretanto, a empresa poderá não descontar
nenhum valor, pois o que a legislação prevê é um teto, não um valor mínimo
– podendo até não realizar nenhum desconto, o que não lhe prejudicará,
pois basta estar de acordo com as regras do PAT para que possa gozar dos
benefícios fiscais, além do vale-refeição não possuir natureza salarial.
Todavia, nos programas elaborados em desacordo com a legislação, o
fornecimento do vale-refeição incidirá para todos os efeitos legais. Um
exemplo dessa situação é se o vale-refeição for concedido em dinheiro –
mesmo empresa inscrita no PAT e ainda que a empresa não desconte valor,
tais benefícios serão considerados como parte integrante da remuneração do
trabalhador e, conseqüentemente, terão todas as incidências tributárias
(FGTS, INSS e IR), além de integrar a base de cálculo para fim de férias,
13º salário e verbas rescisórias.
Outra situação é se o vale-refeição é concedido a título gratuito
para o empregado, mas por força do contrato de trabalho e a empresa não
está inscrita no PAT. O importante é que a empresa, ao tomar a iniciativa
de fornecer o vale-refeição a seus colaboradores, cumpra com as regras
atinentes ao PAT, para que ela possa gozar dos benefícios fiscais e o
vale-refeição ganhe caráter indenizatório (não-salarial), não se
integrando na remuneração do funcionário, livre das incidências
tributárias e verbas trabalhistas. Essa atitude evitará que a empresa seja
penalizada no futuro com ações trabalhistas, evitando um passivo
tributário.
- Vale Alimentação: O vale alimentação
ou o vale refeição é uma forma de fornecimento de alimentação pela empresa
ao seu trabalhador. Constitui-se de um determinado valor concedido ao
empregado para que o utilize comprando refeições (o vale ou ticket
refeição) ou comprando alimentos (o vale ou ticket alimentação). Em ambos
os casos, o trabalhador recebe um cartão ou bloco de tickets que poderá
utilizar em estabelecimentos conveniados, ou seja, que aceitem o cartão ou
ticket. Esses cartões ou tickets são fornecidos por empresas especialmente
contratadas pelo empregador para fornecê-los e que funcionam como
intermediadoras do processo. O vale alimentação ou refeição surgiu a
partir de uma política pública direcionada a melhorar a alimentação do
trabalhador brasileiro, o PAT. Chamado Programa de Alimentação do
Trabalhador, foi iniciado em 1976 e se expandiu rapidamente. No Brasil,
atualmente, existem cerca de 8,5 milhões de trabalhadores com acesso ao
vale alimentação ou refeição ou a outros tipos de fornecimento de
alimentação (produção própria pela empresa, refeição transportada, etc.).
Tanto o vale alimentação quanto o vale refeição não são obrigações do empregador,
mas benefícios. Por lei, o empregador só é obrigado a fornecer local
adequado para as refeições, e não as refeições em si, e somente no caso de
possuir mais de 30 funcionários. E é um benefício para todas as partes
envolvidas. O empregado tem acesso à alimentação, pelo menos parcialmente
custeada pela empresa. No caso do vale alimentação ou refeição, possui em
geral um leque de escolhas, podendo adequar suas refeições a seu gosto e
necessidade. Para a empresa, além do benefício óbvio de ter trabalhadores
melhor alimentados e satisfeitos, existem isenções de encargos sociais e
incentivos fiscais. E as empresas operadoras (empresas de vale alimentação
e vale refeição) têm a chance de operar num mercado lucrativo e que tem se
expandido continuamente.
- Plano de Saúde - As grandes e médias
empresas incorporaram definitivamente em seus programas de benefícios aos
empregados os planos privados de saúde, que diminuem o tempo de ausência
dos mesmos em relação aos serviços do Sistema Único de Saúde - SUS e, além
disso, reduzem a perda de produtividade, pois permitem a recuperação da
saúde do empregado de forma mais rápida e efetiva. Há inúmeros tipos de
planos coletivos, todos com as mesmas regras e coberturas básicas, sejam
ambulatoriais, hospitalares ou completos, mas com variações importantes na
rede credenciada aberta ou restrita, com ou sem reembolso, fatores
moderadores: franquia e co-participação, porta de entrada e outros
mecanismos de regulação permitidos pelas normas da ANS. Em função do tipo
de plano os preços variam, assim como a composição do perfil etário do
grupo, incluindo os dependentes dos empregados. É inegável que a empresa
que não possui plano de saúde para os seus empregados é preterida pelos
funcionários mais qualificados, pois este hoje é um item essencial na
composição da cesta de salário e benefícios.
- Seguro de Vida - O Seguro Saúde
oferece proteção à saúde dos funcionários e seus dependentes, sendo
indispensável para a empresa que deseja atrair e manter profissionais
qualificados.
CONCLUSÃO
O
limite dos recursos naturais, o alto número de pessoas escolarizadas, o grande
acesso a informações e a ampla capacidade de organização dos cidadãos são
alguns dos motivos da efetiva mudança na forma das empresas realizarem seus
negócios. Esses não são fatores conjunturais ou passageiros, são
características fundamentais da nossa sociedade e do nosso tempo, que exigem
uma adaptação do mundo dos negócios e de todos nós.
O negócio baseado em princípios de
processos gerenciais socialmente responsáveis não só cumprem suas obrigações
legais como vão além, pois tem como premissa, relações éticas e transparentes,
e assim, ganham condições de manter o melhor relacionamento com parceiros e
fornecedores, clientes e funcionários, governo e sociedade. Ou seja, quem
aposta em responsabilidade e diálogo vem conquistando mais clientes e o
respeito da sociedade.
Muitas empresas brasileiras
desenvolvem práticas significativas de processos gerenciais com gestão
socialmente responsável. Seu principal desafio tem sido o de encontrar o
equilíbrio entre as exigências da competitividade, como baixo custo e alto
padrão de qualidade, e a necessidade de assegurar o desenvolvimento sustentável
e contemplar reivindicações da sociedade civil.
Parte desse desafio consiste em traduzir o
discurso, a boa vontade e a conscientização crescente dos dirigentes
empresariais em prática efetiva de suas empresas, de forma permanente e
estruturada
Com os dados obtidos, conclui-se, pois, que
a partir da criação de um projeto de responsabilidade social, associado com as
ferramentas do marketing, as empresas que as utilizam têm a possibilidade de
aumentar e crescer significativamente, tanto no que tange a esfera de clientes,
como também, um alto incremento financeiro.
REFERÊNCIAS
CASSON, Nelson (1981).
“Bê-a-bá do Transporte Rodoviário de Cargas”. Editora CQ/NTC, São Paulo,
SP.
CERTO,
S. C.; PETER, J. P. Administração estratégica: planejamento e implantação da
estratégia. São Paulo: Makron Books, 1993.
SETTI,
J.R. e J. A . WIDMER (1993). “Tecnologia de Transportes”. Escola de Engenharia
de São Carlos da USP. São Carlos, SP.
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