Pesquisar este blog

sábado, 9 de maio de 2015

SISTEMA DE INFORMAÇÃO


Resumo

Na empresa Trans All, os colaboradores, os parceiros e os fornecedores são de grande importância para os processos gerenciais que a Trans All agrega para o seu serviço. Mesmo com as dificuldades encontradas para sustentar a idéia, a Trans All consegue mover a causa da maneira mais segura e eficaz, trazendo conscientização para os colaboradores e parceiros.

Também restringindo o uso de determinados materiais e adequando à logística, todos os pontos para a eficácia da transportadora, são minuciosamente calculados.

A Trans All procura ser socialmente responsável em sua gestão e processos gerenciais em todos os aspectos, visando com isso ter uma prestação de serviço de qualidade, ter cada vez mais a participação de seus colaboradores e ser uma empresa reconhecida no mercado pela boa imagem e seu diferencial.








Palavras-chave: processos gerenciais, logística, transportadora








Abstract


In Trans All company, employees, partners and suppliers are of great importance to the management processes that the All Trans adds to its service. Even with the difficulties encountered in support the idea, Trans All can move the cause of more
safe and effective, bringing awareness to the employees and partners.

Also restricting the use of certain materials and adapting to logistics, all points to the effectiveness of the carrier, are carefully calculated.

Trans All attempts to be socially responsible in its management and processes management in all aspects, in order thereby to have a provision service quality have increasingly involving their employees and be a recognized company in the market for the good image and its differential.



Keywords: management processes, logistics, carrier



SUMÁRIO




1.         INTRODUÇÃO



Este trabalho acadêmico tem por objetivo medir os conhecimentos adquiridos nas disciplinas do módulo PIM IV e foi elaborado a partir de uma empresa real com dados atuais.

Na sua primeira parte será apresentada a empresa com uma análise do cenário em que está inserida, que inclui seu ambiente interno e externo.

Na segunda parte serão analisados os seus processos gerenciais, voltados para a ares de finanças e de responsabilidade social.


·         TRANS ALL TRANSPORTADORA LTDA
·         AV EMÍLIO RIBAS, 235 - JD EUGÊNIA - GUARULHOS – SP
·         CNPJ: 12.856.832/0001-02
·         IE: 656.555.132
·         Data abertura: 01/04/96


2.1 A TRANS ALL TRANSPORTADORA LTDA



             A Trans All é uma empresa do ramo de transportes que ao longo dos anos vêm realizando entregas com a máxima segurança, rapidez e eficiência. Em sua sede própria conta com uma área de 14.000m2, onde possui toda infra-estrutura para melhor atender seus clientes.

·         Missão

“OFERECER SOLUÇÕES INTEGRADAS EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, DESENVOLVENDO PROJETOS LOGÍSTICOS E VIABILIZANDO A DISTRIBUIÇÃO RODOVIÁRIA E AÉREA DE PRODUTOS PARA CLIENTES QUE PRIORIZAM A QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS".

·         Objetivos
    Atender as necessidades e expectativas de seus clientes
    Prestar serviços com alto grau de eficiência
    Investir permanentemente no desenvolvimento de seus negócios
  Contribuir com a preservação do meio ambiente e com o desenvolvimento da sua comunidade
    Capacitar e desenvolver seus colaboradores
  Garantir a lucratividade dos negócios por meio da prática de preços competitivos e da constante melhoria dos processos

     Serviço de coletas e entregas para todo o Brasil

            O serviço de transporte cobre todo o território nacional durante 24 horas, 365 dias por ano, as tarifas são negociadas com os clientes e os recursos são adequados aos contratos estabelecidos entre a Trans All e seus parceiros.
 rama







2.4 Política de Gestão da Empresa


            As empresas em um passado não muito distante tinham como principio oferecer apenas produtos e serviços de qualidade. Tratar de forma ética seus fornecedores, parceiros e clientes era simplesmente uma ferramenta para obter uma boa imagem perante o mercado.

            Com o passar do tempo às exigências foram aumentando e surgiram as necessidades de possuir uma política de recursos humanos, dando atenção adequada aos funcionários, políticas específicas de relacionamento com o cliente e por fim, uma política de responsabilidade social alinhada com o marketing.

            Neste ambiente, comunidade passou a ser o principio norteador dos gestores e das organizações. As empresas começam a atuar junto a sociedade, alinhando seus esforços na mesma direção dos órgãos públicos. Insere-se, assim, a chamada Responsabilidade Social (RSE), onde toda empresa desempenha uma papel fundamental junto à sociedade.

            Perante, este contexto, cria-se a necessidade de se alinhar a Responsabilidade Social Empresarial (RSE) ao Marketing Social, pois não basta ter preços competitivos e produtos com qualidade. Hoje, as empresas devem investir no permanente aperfeiçoamento de suas relações com todos os públicos dos quais dependem e com os quais se relacionam: clientes, fornecedores, empregados, parceiros e colaboradores. Isso inclui também, a sociedade em geral.

            Portanto, o presente trabalho deriva-se do estudo realizado dentro de uma instituição brasileira que tem como uma das suas premissas, a utilização da responsabilidade social e do Marketing. Tendo como objetivo, caracterizar e analisar a Responsabilidade Social, juntamente com o Marketing, responsabilizando-a por boa parte do sucesso desta organização. Da mesma maneira, demonstrar que as empresas que as utilizam e os empreendedores ao assumirem uma postura comprometida com a mesma, tornam-se agentes de uma profunda mudança cultural, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, na qual a organização tem amplas vantagens competitivas e financeiras.

2.5 Objetivos da Política de Gestão



            Responsabilidade Social Empresarial é a forma de gestão que se define pela relação ética e transparente da empresa com todos os públicos com os quais ela se relaciona e pelo estabelecimento de metas empresariais compatíveis com o desenvolvimento sustentável da sociedade, preservando recursos ambientais e culturais para gerações futuras, respeitando a diversidade e promovendo a redução das desigualdades sociais.

            Desde o surgimento das primeiras grandes empresas a idéia de responsabilidade social já tinha seu papel discutido na sociedade. Pois, em seu bojo, a instalação de uma grande indústria acarretava na criação de inúmeros postos de trabalho, além das diversas relações comerciais advindas de sua criação.

            Ao passar dos tempos, estas questões foram sendo revisadas e alteradas. Hoje, falar em responsabilidade social é mais do que simplesmente gerar empregos. Trata-se de uma cultura implementada e seguida por quase todas as empresas, tanto de pequeno, como de grande porte.

            As maneiras como as empresas realizam seus negócios, define sua maior ou menor Responsabilidade Social Empresarial. O conceito da RSE está relacionado com a ética e a transparência na gestão e deve refletir-se nas decisões cotidianas que podem causar impactos na sociedade, no meio ambiente e no futuro dos próprios negócios.

            Para alguns teóricos  a responsabilidade social vai até o ponto de não alterar a lucratividade econômica, segundo ele, não podemos nos deixar levar por discursos enganosos, pois, nesta conjuntura econômica, só existe responsabilidade social do capital.
            Esta teoria tem um grande fundo de verdade, já que, toda e qualquer organização, tem com intuito, realizar seu objetivo da forma que der a maior lucratividade e o maior retorno financeiro. Desta maneira, a responsabilidade social, vincula-se ao processo de associação da marca (empresa, produto) as campanhas vinculadas pelo marketing.

            Em um mundo competitivo, as altas gerências devem estar atentas as melhores formas de divulgação de seus produtos, a competitividade refere-se à eficiência e eficácia que as empresas são capazes de ter frente as suas concorrentes. A eficácia trata-se das qualidades dos produtos, da fatia de mercado e da lucratividade, enquanto a eficiência tem a ver com a velocidade de resposta e os custos baixos.

            Neste escopo, pode-se acrescentar que a responsabilidade social acaba sendo um ótimo instrumento competitivo, pois, ele tange todos os parâmetros necessários que envolvem as decisões coorporativas.

            Tratando-se da eficiência, a responsabilidade social tem um baixo custo, pois dela decorrem inúmeros incentivos governamentais e sua vinculação as grandes massas se da de forma ágil, já que, são normalmente, processos que são do interesse de boa parte da população e, portanto, são amplamente divulgados. Já a eficácia da RSE, está nos procedimentos que salientam as vantagens que o produto traz para a saúde e para o bem estar. Sendo assim, ele também acaba ganhando uma fatia especifica do mercado, determinada pelos consumidores que adotam posturas tidas como politicamente correta, ou seja, são os consumidores que procuram adquirir somente produtos que não degradam o meio ambiente e que são tidos como saudáveis.

            Pesquisas recentes mostram que empresas voltadas e direcionadas para a responsabilidade social, têm em seus balanços financeiros um bom desempenho de curto e longo prazo. Isto se deve a imagem que se cria. A imagem de empresa que produz produtos de qualidade e respeita o meio ambiente, traz consigo largas vantagens competitivas.
            Caracterizando a eficácia da responsabilidade social a partir do momento que é incutido uma nova cultura dentro da empresa, sendo incorporada na gestão e nos principais setores organizacionais, como Marketing, Recursos Humanos, produção e finanças.

            De um modo mais simples, podemos dizer que é um procedimento de ética nos negócios e ocorre quando as decisões de determinada empresa respeitam os direitos, os valores e os interesses de todos aqueles que, de uma forma ou de outra, são por ela afetados. Assim, uma empresa pode oferecer o melhor produto ou serviço imaginável para seus consumidores e clientes, mas não estará sendo ética em suas relações com a sociedade se, por exemplo, no desenvolvimento de suas atividades não se preocupar com a poluição que gera no meio ambiente.
Responsabilidade Social Empresarial, portanto, diz respeito à maneira como as empresas realizam seus negócios, os critérios que utilizam para a tomada de decisões, os valores que definem suas prioridades e os relacionamentos com todos os públicos com os quais interagem. Em síntese, apresenta as seguintes características:

     É plural. Empresas não devem satisfações apenas aos seus acionistas. Muito pelo contrário. O mercado deve agora prestar contas aos funcionários, à mídia, ao governo, ao setor não-governamental e ambiental e, por fim, às comunidades com que opera. Empresas só têm a ganhar na inclusão de novos parceiros sociais em seus processos decisórios. Um diálogo mais participativo não apenas representa uma mudança de comportamento da empresa, mas também significa maior legitimidade social.

     É fundamental a interação entre a empresa e os procedimentos de convergência empresarial, estabelece um laço de relação e interação entre os sistemas sociais mais amplos.

     É distributiva, pois a responsabilidade social nos negócios é um conceito que se aplica a toda a cadeia produtiva. Não somente o produto final deve ser avaliado por fatores ambientais ou sociais, mas o conceito é de interesse comum e, portanto, deve ser difundido ao longo de todo e qualquer processo produtivo. Assim como consumidores, empresas ao mesmo tempo, são responsáveis por seus fornecedores e devem fazer valer seus códigos de ética aos produtos e serviços usados ao longo de seus processos produtivos.

     É sustentável. Responsabilidade social anda de mãos dadas com o conceito de desenvolvimento sustentável. Uma atitude responsável em relação ao ambiente e à sociedade, não só garante a não escassez de recursos, mas também, amplia o conceito a uma escala mais ampla. O desenvolvimento sustentável não só se refere ao ambiente, mas por via do fortalecimento de parcerias duráveis, promove a imagem da empresa como um todo e por fim, leva ao crescimento orientado. Uma postura sustentável é por natureza preventiva e possibilita a prevenção de riscos futuros, como impactos ambientais ou processos judiciais.

     É transparente. A globalização traz consigo demandas por transparência. Não mais nos bastam os livros contábeis. Empresas são gradualmente obrigadas a divulgar sua performance social e ambiental, os impactos de suas atividades e as medidas tomadas para prevenção ou compensação de acidentes. Nesse sentido, empresas são obrigadas a publicar relatórios anuais, onde seu desempenho é aferido nas mais diferentes modalidades possíveis. Muitas já o fazem em caráter voluntário, mas muitos prevêem que relatórios sócio-ambientais serão compulsórios num futuro próximo.

3. PROCESSOS GERENCIAIS nas operações fianceiras


Esta política interna de gestão foi desenvolvida com o objetivo de regulamentar as operações econômico-financeiras de nossa empresa: TRANSALL.

3.1 A Administração de Caixa

1) Todos os esforços devem ser envidados para que o saldo de caixa seja sempre positivo.

2) As projeções de fluxo de caixa devem ser realizadas com prazos de um ano e atualizadas ao final de cada mês.

3) As entradas cujos valores sejam conhecidos, como duplicatas a receber, cheques pré-datados ou documentos similares devem ser lançadas com seus valores exatos.

4) Entradas cujos valores sejam obtidos por estimativa devem ser lançadas segundo valores previstos, porém dentro de uma visão conservadora.

5) As saídas cujos valores sejam conhecidos devem ser lançadas com seus valores exatos.

6) Saídas cujos valores sejam obtidos por estimativa devem ser lançadas segundo valores previstos.

Obs.: Na hipótese de haver dúvida sobre o valor exato em função de haver mais de uma possibilidade devem sempre ser considerados os valores maiores.

7) Dentro das previsões deve ser incluída uma reserva que deixe uma margem de 10% de saldo sobre as saídas sempre disponível em caixa.

3.2 A Determinação do Capital de Giro Ideal

A determinação do Capital de Giro Ideal deve ser feita através de metodologia apropriada utilizando-se o processo de determinação do de ciclo operacional, do ciclo financeiro, do giro de caixa e do caixa operacional.

3.3 Da Aplicação Financeira de Saldos Positivos

1) Saldos positivos de caixa superiores a 10% sobre as saídas devem ser aplicados em opções conservadoras de investimento disponíveis nos bancos onde a empresa mantém conta corrente.

Obs.:Por opções conservadoras entende-se a aplicação dos recursos em CDBs, Fundos de Renda Fixa e Fundos de Renda Variável com limite máximo de 20% de carteira de ações.

2) Os prazos das aplicações devem considerar a previsão da não necessidade da utilização dos saldos disponíveis.

3) A meta das aplicações será sempre a de proteger as reservas financeiras da empresa contra os efeitos nocivos da inflação, não havendo interesse na obtenção de lucro financeiro.

3.4 A Administração de Contas a Receber

1) Os prazos de recebimento de faturas concedidos em negócios variam de acordo com a classificação das análises de crédito de cada cliente.

1.1) Clientes classificados como A podem pagar suas compras em uma parcela com vencimento a 60dd ou em diversas parcelas em até 30/60/90/120 DD.

1.2) Clientes classificados como B podem pagar suas compras em uma parcela
com vencimento a 60 DD ou em diversas parcelas em até 30/60/90/DD.

1.3) Clientes classificados como C podem pagar suas compras em uma parcela com vencimento a 30 DD ou em diversas parcelas em até 30/60 DD.

1.4) Clientes classificados como D podem pagar suas compras em uma única parcela com vencimento a 30 DD.

1.5) Clientes classificados como E não podem pagar suas compras a prazo, somente a vista.

3.5 As Renegociações de Pagamentos

1) Pagamentos a renegociar devem levar em consideração o custo de oportunidade de reservas financeiras aplicadas.

2) Todos os esforços de renegociação de pagamentos devem esgotar a análise de todas as opções disponíveis a fim de que multas e juros não precisem ser pagos.

3) Contratações de serviços devem ser analisadas por assessoria jurídica a fim de que na impossibilidade de honrar os compromissos financeiros a empresa não se comprometa previamente a pagar multas e/ou juros abusivos.

3.6 A Correta Precificação

1) O cálculo dos custos

1.1) Em todas as operações onde for possível deve-se empregar a metodologia de custeio ABC.

1.2) A cada ano deve-se utilizar técnicas de redução de custos para que a empresa mantenha-se competitiva.

2) A formação de preços

2.1) A formação correta dos preços deve considerar metodologia que considere a análise de viabilidade econômica de desenvolvimento de produtos e serviços, o nicho de mercado, as metas de crescimento empresariais e a estimativa de vida útil do produto ou serviço.
2.2) Produtos que durante seu ciclo de vida atingirem preços de mercado que não possam ser praticado em conseqüência de impossibilidade de obtenção de margem satisfatória devem ser descontinuados.

2.3) Quaisquer modificações de preços, inclusive descontos, em produtos existentes devem ser submetidas à análise de viabilidade econômica.

3) A estratégia de preço

3.1) Dependendo da operação e da necessidade poderão ser adotadas as seguintes estratégias de preço:

3.1.1) Preço de penetração

3.1.2) Preço nata

3.1.3) Preço promocional

3.1.4) Preço em situação de capacidade ociosa

3.1.5) Preço de venda financiada

3.1.6) Preço para otimização

3.7 Financiamentos

1) As decisões de financiamentos devem levar em consideração o custo do capital de terceiros.

2) Qualquer proposta de investimento que utilize financiamento só será autorizada caso o retorno esperado seja maior do que o custo de capital.
2.1) Para tanto devem ser utilizadas as metodologias adequadas para obtenção do custo do capital próprio, para obtenção do custo de capital de terceiros e para a obtenção do custo médio ponderado de capital.

3) As fontes de financiamento preferenciais são o crédito comercial, o crédito automático em conta corrente, o desconto de duplicatas, o factoring e o vendor.

4) A fonte de financiamento para operações de longo prazo deve ser preferencialmente o BNDES.

3.8  Administração do Lucro

1) O lucro para o ano civil seguinte deve ser planejado através da elaboração de orçamento de resultado, considerando orçamento de vendas, orçamento de investimento, orçamento de operações, orçamento de compras, orçamento de custos operacionais, orçamento de pessoal e orçamento de despesas administrativas.

2) O lucro deve ser analisado a cada mês e toda vez que não estiver no nível planejado a empresa deverá tomar imediatamente as medidas de correção de suas atividades.

3) Para efetuar a análise do lucro a empresa lançará mão da metodologia da análise através dos índices de rentabilidade:

3.1) Retorno sobre o ativo total
3.2) Retorno sobre o patrimônio líquido
3.3) Margem líquida sobre vendas
3.4) Índice DuPont (retorno sobre o ativo)
3.5) Lucro econômico

4) Os controles utilizados para análise do lucro devem ser:

4.1) Redução de vendas

4.1.1) Pela retração da economia do país
.4.1.2) Pela retração do setor no qual a empresa atua
4.1.3) Pela entrada de forte concorrência
4.1.4) Pela redução da produção

5) Aumento de custos

5.1) Inexistência de economia de escala
5.2) Aumento de custos financeiros
5.3) Aumento de custos de propaganda
5.4) Gastos inesperados
5.5) Inadimplência acima da estimativa
5.6) Fraudes internas

6) As medidas de recuperação de lucros a considerar são:

6.1) Aumento de vendas
6.2) Otimização da carteira de produtos/serviços
6.3) Ampliação da carteira de produtos/serviços
6.4) Adequação do produto às necessidades de mercado criação de novos usos para o produto ou serviço
6.5) Criação de novos canais de venda
.6.6) Promoção da satisfação dos colaboradores

7) As medidas de saneamento financeiro a considerar são:

7.1) Venda de ativos ociosos
7.2) Redução de estoques
7.3) Renegociação de contratos e condições comerciais
7.4) Redução de custos
7.5) Recomposição de preços


5. PROCESSOS GERENCIAS DE BENEFÍCIOS DE UMA EMPRESA SOCIALMENTE RESPONSÁVEL


5.1 INSS - Benefícios Previdenciários

  • Aposentadoria por idade - Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.

  • Aposentadoria por invalidez - Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão  que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade. Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição - Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição). As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição). A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme estabelece a Lei nº10.666, de 8 de maio de 2003. O trabalhador terá, no entanto, que cumprir um prazo mínimo de contribuição à Previdência Social. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: a partir do primeiro pagamento, o segurado não pode desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria. Aposentadoria especial - Integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). A comprovação será feita em formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

  • Auxílio-doença - Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o  benefício).

  • Auxílio-Doença para Empresa Convenente- Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho). Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

  • Auxílio-acidente - Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício. Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.

  • Auxílio-reclusão - Os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão. O benefício será pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço. Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha direito ao benefício, mas o trabalhador precisa ter qualidade de segurado. A partir de 1º de março de 2008, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos) independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

  • Pensão por morte -. Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado. Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria, concedida pela Previdência Social.

  • Salário-maternidade - As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício foi estendido também para as mães adotivas.

  • Salário-família - Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até  R$ 710,08, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento). De acordo com a Portaria nº77, de 12 de março de 2008, o valor do salário-família será de R$ 24,23, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 472,43. Para o trabalhador que receber de R$ 472,44 até 710,08, o valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, será de R$ R$ 17,07.

  • FGTS - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores. Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965. Todos os trabalhadores regidos pela CLT, a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, o direito ao FGTS era opcional. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas e os atletas profissionais (jogadores de futebol, por exemplo). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício

  • 13º Salário - Gratificação Natalina, popularmente conhecida como “13º Salário” é a gratificação a que o servidor faz jus na proporção de 1/12 avos por mês ou fração acima de 15 dias de exercício durante o respectivo ano civil, correspondente ao valor da remuneração percebida em dezembro. O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano. Com a Lei nº. 4.090, de 13 de julho de 1962, foi imposta a todos os empregadores a obrigação de conceder aos seus empregados, no mês de dezembro de cada ano, uma gratificação salarial, independente da remuneração a que fizeram jus. Generalizou, assim, tornando compulsória a praxe adotada por algumas empresas de gratificar, ao ensejo das festas natalinas, os respectivos empregados. Apesar do impacto sobre a economia resultante da nova obrigação legal, visto que, num curto tempo, dobrou as folhas de pagamento das empresas, criando-lhes dificuldade quanto ao capital de giro, obrigando-as, quase sempre, a empréstimos bancários e ocasionando aceleração do ritmo inflacionário no período imediatamente subseqüente, resolveu o Governo Castelo Branco. Após longo debate, manter a referida obrigação, mas, para atenuar-lhe os efeitos na economia nacional, impôs seu parcelamento, mediante adiantamento entre os meses de fevereiro e novembro, de metade do salário (artes. 1º e 2º da Lei nº. 4.749, de 12/08/1965). É devida indistintamente a toda categoria de empregados, inclusive os domésticos e o trabalhador avulso. Sendo computável no cálculo da indenização, só não é devida quando se tratar de despedida por justa causa (expressamente prevista no art.484 da CLT). Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. A gratificação de Natal, popularmente conhecida como 13 o. Salário foi instituída pela Lei 4090, de 13/07/1962, regulamentada pelo Decreto 57.155, de 03/11/1965, e alterações posteriores. Pela lei, todo empregado, incluindo aí o rural, o de safra, o doméstico, o avulso, tem direito a uma gratificação correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. A base de cálculo da remuneração é a devida no mês de dezembro do ano em curso ou a do mês do acerto rescisório, se ocorrido antes desta data. Elevado a nível constitucional, com a denominação de “décimo terceiro salário” (art.7º, VIII, da Carta de 1988) essa prestação é devida a todo empregado urbano ou rural (caput), inclusive o servidor público (art.39, parágrafo 2º) e o doméstico (art.7º, parágrafo único). No campo do Direito do Trabalho, a novidade foi à extensão ao empregado doméstico, pois a Lei nº. 4.090 já beneficiava os demais empregados urbanos e rurais. Também o trabalhador avulso teve reconhecido esse direito, confirmando, assim, a determinação da Lei nº. 5.480, de 1968. Dessas normas constitucionais não resultaram modificações nas referidas leis. A gratificação natalina compulsória é, inquestionavelmente, de natureza salarial, sendo devida ao empregado na proporção do tempo trabalhado em cada ano civil, de janeiro a dezembro. O próprio parágrafo 1º do art.457 da CLT, ao enumerar os elementos componentes do salário, inclui expressamente as gratificações ajustadas. Essa gratificação não corresponde à contraprestação do serviço, pois, na verdade, é devida ao empregado em proporção ao tempo trabalhado em cada ano, antecipando-se o seu pagamento, se despedido injustamente. A gratificação natalina é proporcional aos meses de serviço do empregado em cada ano, motivo pelo qual deve entrar na formação da maior remuneração mensal, com a parcela equivalente à contraprestação de cada mês (1/12 da gratificação paga em cumprimento à Lei nº. 4.090, se o empregado tiver trabalhado em todos os meses do correspondente ano). A gratificação natalina será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês calculando-a em proporção ao tempo de serviço do empregado no ano em curso. O valor da gratificação corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro por mês de serviço no respectivo ano, sendo que a fração igual ou superior a quinze dias será havida como mês integral. De conseguinte, o empregado que, por exemplo, perceber no mês de dezembro a remuneração de R$4.800,00 terá direito a receber, como gratificação natalina, tantos R$400,00 (1/12 da precitada remuneração) quantos forem os meses em que permaneceu à disposição do empregador, computado como unidade mensal o período de quinze ou mais dias. Desse montante, todavia, o empregador deduzirá a parcela que, por força da Lei nº. 4.749, adiantou ao empregado entre os meses de fevereiro e novembro. Ao contrário do cálculo feito para férias proporcionais, o Décimo Terceiro é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1o. de janeiro a 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13 o. proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados. O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês. As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano.  O décimo terceiro é pago em duas parcelas: no meio e no fim do ano.

  • Vale Transporte: O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja à distância, o empregador é obrigado a fornecê-los. UTILIZAÇÃO: O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente. Excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais.

  • Vale Refeição: Comumente presente na vida de praticamente a totalidade dos colaboradores das empresas hoje em dia, o vale-refeição é largamente utilizado pelas pessoas que trabalham e que, durante a pausa para almoço e descanso, o utilizam para realizar suas refeições. Ao contrário do que ocorre com o vale-transporte, o vale-refeição não é obrigatório por lei, sendo sua concessão uma liberalidade das empresas, salvo quando previsto em contrato de trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), tornando-se obrigatório.   Porém, há uma dúvida que permanece para o empresariado: o vale-refeição concedido pela empresa é considerado como salário ou tem caráter indenizatório (não-salarial)? Esta pergunta é de suma importância, devido a seu efeito no pagamento de obrigações tributárias e verbas trabalhistas. Se o vale-refeição for considerado como salário, integrará a remuneração e refletirá para o pagamento de verbas rescisórias, bem como nos recolhimentos previdenciários e de FGTS. E, de fato, poderá na prática ocorrer as duas hipóteses.   O vale-refeição poderá tanto ser considerado como salário (fazendo parte integrante da remuneração do funcionário) bem como ser considerado como uma parcela de caráter indenizatório (livre das incidências legais tributárias e verbas salariais). O divisor de águas está na questão de como ele é fornecido, e se está em observância com a legislação que rege o assunto.   Regulando o assunto, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela lei n.º 6.321/1976, e tem por objetivo incentivar que as empresas forneçam alimentação de qualidade aos trabalhadores, melhorando assim, a qualidade de vida destes empregados. Sua inscrição é facultativa, e não obrigatória. A empresa que desejar aderir ao programa deverá fazê-lo nos termos aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Como uma das vantagens para a empresa, será concedido um incentivo fiscal por meio do IR (imposto de renda), permitindo-lhe o cômputo das despesas de custeio do serviço de alimentação como operacionais e, além disso, a dedução de percentual dessa parcela diretamente do imposto devido.   Após as formalidades legais preenchidas e observando o que dispõe a legislação, o vale-refeição fornecido pela empresa não tem natureza salarial, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos. Além disso, a empresa poderá determinar a participação do trabalhador nas despesas com o PAT, sendo esta participação financeira do trabalhador limitada, no entanto, a 20% (vinte por cento) do custo direto do benefício concedido. Entretanto, a empresa poderá não descontar nenhum valor, pois o que a legislação prevê é um teto, não um valor mínimo – podendo até não realizar nenhum desconto, o que não lhe prejudicará, pois basta estar de acordo com as regras do PAT para que possa gozar dos benefícios fiscais, além do vale-refeição não possuir natureza salarial. Todavia, nos programas elaborados em desacordo com a legislação, o fornecimento do vale-refeição incidirá para todos os efeitos legais. Um exemplo dessa situação é se o vale-refeição for concedido em dinheiro – mesmo empresa inscrita no PAT e ainda que a empresa não desconte valor, tais benefícios serão considerados como parte integrante da remuneração do trabalhador e, conseqüentemente, terão todas as incidências tributárias (FGTS, INSS e IR), além de integrar a base de cálculo para fim de férias, 13º salário e verbas rescisórias.  Outra situação é se o vale-refeição é concedido a título gratuito para o empregado, mas por força do contrato de trabalho e a empresa não está inscrita no PAT. O importante é que a empresa, ao tomar a iniciativa de fornecer o vale-refeição a seus colaboradores, cumpra com as regras atinentes ao PAT, para que ela possa gozar dos benefícios fiscais e o vale-refeição ganhe caráter indenizatório (não-salarial), não se integrando na remuneração do funcionário, livre das incidências tributárias e verbas trabalhistas. Essa atitude evitará que a empresa seja penalizada no futuro com ações trabalhistas, evitando um passivo tributário.

  • Vale Alimentação: O vale alimentação ou o vale refeição é uma forma de fornecimento de alimentação pela empresa ao seu trabalhador. Constitui-se de um determinado valor concedido ao empregado para que o utilize comprando refeições (o vale ou ticket refeição) ou comprando alimentos (o vale ou ticket alimentação). Em ambos os casos, o trabalhador recebe um cartão ou bloco de tickets que poderá utilizar em estabelecimentos conveniados, ou seja, que aceitem o cartão ou ticket. Esses cartões ou tickets são fornecidos por empresas especialmente contratadas pelo empregador para fornecê-los e que funcionam como intermediadoras do processo. O vale alimentação ou refeição surgiu a partir de uma política pública direcionada a melhorar a alimentação do trabalhador brasileiro, o PAT. Chamado Programa de Alimentação do Trabalhador, foi iniciado em 1976 e se expandiu rapidamente. No Brasil, atualmente, existem cerca de 8,5 milhões de trabalhadores com acesso ao vale alimentação ou refeição ou a outros tipos de fornecimento de alimentação (produção própria pela empresa, refeição transportada, etc.). Tanto o vale alimentação quanto o vale refeição não são obrigações do empregador, mas benefícios. Por lei, o empregador só é obrigado a fornecer local adequado para as refeições, e não as refeições em si, e somente no caso de possuir mais de 30 funcionários. E é um benefício para todas as partes envolvidas. O empregado tem acesso à alimentação, pelo menos parcialmente custeada pela empresa. No caso do vale alimentação ou refeição, possui em geral um leque de escolhas, podendo adequar suas refeições a seu gosto e necessidade. Para a empresa, além do benefício óbvio de ter trabalhadores melhor alimentados e satisfeitos, existem isenções de encargos sociais e incentivos fiscais. E as empresas operadoras (empresas de vale alimentação e vale refeição) têm a chance de operar num mercado lucrativo e que tem se expandido continuamente.

  • Plano de Saúde - As grandes e médias empresas incorporaram definitivamente em seus programas de benefícios aos empregados os planos privados de saúde, que diminuem o tempo de ausência dos mesmos em relação aos serviços do Sistema Único de Saúde - SUS e, além disso, reduzem a perda de produtividade, pois permitem a recuperação da saúde do empregado de forma mais rápida e efetiva. Há inúmeros tipos de planos coletivos, todos com as mesmas regras e coberturas básicas, sejam ambulatoriais, hospitalares ou completos, mas com variações importantes na rede credenciada aberta ou restrita, com ou sem reembolso, fatores moderadores: franquia e co-participação, porta de entrada e outros mecanismos de regulação permitidos pelas normas da ANS. Em função do tipo de plano os preços variam, assim como a composição do perfil etário do grupo, incluindo os dependentes dos empregados. É inegável que a empresa que não possui plano de saúde para os seus empregados é preterida pelos funcionários mais qualificados, pois este hoje é um item essencial na composição da cesta de salário e benefícios.

  • Seguro de Vida - O Seguro Saúde oferece proteção à saúde dos funcionários e seus dependentes, sendo indispensável para a empresa que deseja atrair e manter profissionais qualificados.


CONCLUSÃO

            O limite dos recursos naturais, o alto número de pessoas escolarizadas, o grande acesso a informações e a ampla capacidade de organização dos cidadãos são alguns dos motivos da efetiva mudança na forma das empresas realizarem seus negócios. Esses não são fatores conjunturais ou passageiros, são características fundamentais da nossa sociedade e do nosso tempo, que exigem uma adaptação do mundo dos negócios e de todos nós.

            O negócio baseado em princípios de processos gerenciais socialmente responsáveis não só cumprem suas obrigações legais como vão além, pois tem como premissa, relações éticas e transparentes, e assim, ganham condições de manter o melhor relacionamento com parceiros e fornecedores, clientes e funcionários, governo e sociedade. Ou seja, quem aposta em responsabilidade e diálogo vem conquistando mais clientes e o respeito da sociedade.

            Muitas empresas brasileiras desenvolvem práticas significativas de processos gerenciais com gestão socialmente responsável. Seu principal desafio tem sido o de encontrar o equilíbrio entre as exigências da competitividade, como baixo custo e alto padrão de qualidade, e a necessidade de assegurar o desenvolvimento sustentável e contemplar reivindicações da sociedade civil.

   Parte desse desafio consiste em traduzir o discurso, a boa vontade e a conscientização crescente dos dirigentes empresariais em prática efetiva de suas empresas, de forma permanente e estruturada

    Com os dados obtidos, conclui-se, pois, que a partir da criação de um projeto de responsabilidade social, associado com as ferramentas do marketing, as empresas que as utilizam têm a possibilidade de aumentar e crescer significativamente, tanto no que tange a esfera de clientes, como também, um alto incremento financeiro.

REFERÊNCIAS


CASSON, Nelson (1981). “Bê-a-bá do Transporte Rodoviário de Cargas”. Editora CQ/NTC, São Paulo, SP. 

CERTO, S. C.; PETER, J. P. Administração estratégica: planejamento e implantação da estratégia. São Paulo: Makron Books, 1993.

SETTI, J.R. e J. A . WIDMER (1993). “Tecnologia de Transportes”. Escola de Engenharia de São Carlos da USP. São Carlos, SP.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário. Ele é importante para que possamos sempre melhorar. Obrigado.